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Isenção e Dedução do Imposto de Renda 2024: Evite a Malha Fina! CONFIRA JÁ!

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A Receita Federal prepara-se para divulgar os detalhes da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, que diz respeito aos rendimentos obtidos em 2023. O prazo para entrega da declaração será de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Para realizar a declaração do Imposto de Renda, você pode escolher entre duas opções: o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download no site da Receita Federal, no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda. Ao utilizar o PGD, você terá uma plataforma completa para preencher e enviar sua declaração de maneira eficiente.

Além disso, existe a opção do aplicativo Meu Imposto de Renda, acessível tanto para dispositivos Android quanto iOS. Esse aplicativo proporciona uma alternativa móvel e conveniente para a declaração, permitindo que você realize o processo diretamente do seu smartphone.

Ambas as opções buscam facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda, oferecendo plataformas acessíveis e eficientes para que os contribuintes possam cumprir suas obrigações fiscais de maneira adequada.

Como ficou a faixa de isenção do Imposto de Renda?

Com a atualização na faixa de isenção do IR em 2023, o teto passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 em maio e R$ 2.259,20 em 2024. Esta mudança favorece quem tem desconto automático superior a R$ 500, fornecendo uma isenção equivalente a dois salários mínimos no ano.

Isenção e Dedução do Imposto de Renda 2024: Evite a Malha Fina! CONFIRA JÁ!
Isenção e Dedução do Imposto de Renda 2024: Evite a Malha Fina! CONFIRA JÁ!

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Quem deve declarar o Imposto?

Os critérios de obrigatoriedade para a declaração de IR devem se manter os mesmos do ano anterior. Entre os obrigados a declarar estão contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50, operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil e bens acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro, além de serem residentes no Brasil.

Quem precisa declarar:

  • Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2023;
  • Pessoas físicas que realizaram operações na bolsa de valores em 2023;
  • Pessoas físicas que venderam bens ou direitos sujeitos a pagamento do imposto de renda em 2023;
  • Pessoas físicas que possuem bens ou direitos acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2023;
  • Pessoas físicas que passaram à condição de residente no Brasil em 2023.

Como funciona a isenção do Imposto de Renda?

A isenção do Imposto Retido na Fonte (IRRF) se aplica a quem recebeu valores anuais de até R$ 24.511,92 e rendimentos mensais de até R$ 2.112,00.

Faixa de isenção:

  • Novo valor: R$ 2.259,20 (a partir de 01/01/2024).
  • Beneficiados: Contribuintes com desconto automático superior a R$ 500.

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Quais despesas podem ser deduzidas?

Na declaração de 2024, será possível deduzir despesas como dependentes, saúde, educação e previdência.

Despesas com saúde:

Não há um limite específico para a dedução de despesas com saúde. O desconto-padrão é de 20% sobre a base de cálculo, com um limite de R$ 16.754,34.

Outras deduções incluem:

  • Dependente: R$ 2.275,08
  • Despesa com educação: R$ 3.651,50
  • Desconto simplificado até 2023: R$ 16.754,24

Como pré-preencher sua declaração e os prazos do Imposto de Renda 2024?

A Receita Federal disponibilizará a opção de uma declaração pré-preenchida em todas as suas plataformas, incluindo o Programa IRPF para computadores e o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para tablets e smartphones. O prazo para entrega será de 15 de março a 31 de maio de 2024.

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Como evitamos a malha fina?

Reunir com antecedência a documentação necessária e evitar pendências que podem levar à malha fina é essencial. A Receita Federal recomenda a revisão cuidadosa da declaração antes de enviá-la para evitar erros e possíveis auditorias.

Evitando a malha fina:

  • Reúna a documentação necessária com antecedência.
  • Evite pendências.
  • Revise cuidadosamente a declaração antes de enviar.