FGTS Digital: Novo projeto visa eliminar empréstimo com garantia no saque-aniversário! Entenda!
Luiz Marinho, Ministro do Trabalho, anunciou que o projeto que visa acabar com o empréstimo com garantia no saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser anunciado em março. Essa declaração foi dada durante o lançamento do FGTS Digital.
Lançamento do FGTS Digital

O FGTS Digital, que será implementado dia 1 de março de 2024, busca simplificar o pagamento do benefício por parte dos empregadores, economizando tempo para as empresas. A ferramenta utiliza informações do eSocial como base de dados e interface 100% web para criar guias.
Algumas mudanças anunciadas são:
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- Data de vencimento – até o dia 20 do mês seguinte ao da competência do FGTS. Só vale para as declarações realizadas a partir do início da nova regra;
- Pix – será a única modalidade de recolhimento do fundo de garantia, facilitando o processo com o uso de QR Code para pagamento;
- eSocial – praticamente integralizado ao FGTS digital. O valor devido será emitido com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema unificado.
Inicialmente, a implementação do FGTS Digital era esperada para janeiro de 2024, mas o governo a adiou para março no final do ano passado.
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Como funciona o saque-aniversário com o FGTS Digital?
O saque-aniversário, uma criação do governo Jair Bolsonaro, é uma modalidade opcional de saque, que permite ao trabalhador sacar uma parcela do FGTS a cada aniversário. Porém, ao optar por essa modalidade, o trabalhador renúncia ao direito de receber o valor integral da conta do fundo em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com a multa.
Com a adesão ao saque-aniversário, é permitido ao trabalhador pegar dinheiro emprestado e usar o valor do FGTS como garantia, com as parcelas nos anos subsequentes debitadas automaticamente do fundo pelas instituições financeiras.
Como vai funcionar o novo método de saque com o FGTS Digital?
Marinho pretende substituir o empréstimo com garantia no saque-aniversário do FGTS por crédito consignado contratado na plataforma FGTS Digital. Segundo ele, a mudança poderá ser implementada por meio de Medida Provisória ou projeto de lei e a ideia é que o efeito seja imediato.
“A partir da ferramenta do eSocial e do FGTS Digital, cria-se uma rubrica para possibilitar que o trabalhador faça esse empréstimo sem a intermediação do empregador. A ferramenta administrará toda a relação com os bancos”, explicou o ministro.
Marinho garantiu que, com a mudança, o FGTS não poderá mais ser dado como garantia de empréstimos e as parcelas serão descontadas da folha de pagamentos. Desse modo, os recursos do FGTS continuariam a ser acessados em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves, por exemplo.
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