Prazo para MEI entregar declaração anual acaba em maio: saiba evitar penalidades!
O prazo para que os microempreendedores individuais (MEIs) entreguem a declaração anual simplificada (DASN-SIMEI) se encerra no último dia de maio. Todos os empresários inscritos no regime de microempreendedor individual estão obrigados a cumprir essa exigência, independentemente do faturamento obtido em 2022.
Mesmo aqueles que deixaram de ser MEIs durante o ano são obrigados a prestar contas à Receita Federal. Segundo o órgão, nos casos de desenquadramento do SIMEI, a DASN-SIMEI deve ser entregue referente aos meses em que o empresário esteve enquadrado como MEI.
Qual a multa para declaração atrasada?
Os MEIs precisam estar conscientes que a entrega tardia da declaração resultará em uma penalidade mínima de R$ 50. Mesmo os MEIs que finalizaram suas operações em 2023 e aqueles que não tiveram renda devem cumprir com o envio da declaração. “É importante lembrar que se o MEI entregar a declaração com atraso, ficará sujeito ao pagamento de uma multa”, alerta Helena Rego, coordenadora do Núcleo de Simplificação do Sebrae.

Como preencher a declaração?
A declaração é gratuita e pode ser realizada online no portal do empreendedor. Os MEIs devem selecionar a aba “Já sou MEI” e escolher “Declaração Anual de Faturamento”. Apenas algumas informações são solicitadas: o valor do faturamento e se o MEI possuía ou não funcionários durante o ano.
Uma resenha dos valores dos impostos pagos ao longo do ano será remetida. Nos casos de inatividade ou ausência de faturamento, os campos correspondentes devem ser preenchidos com R$ 0,00.
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Quais os recursos disponíveis para MEIs?
O Sebrae criou um videoclipe instrutivo que explica o procedimento de preenchimento da declaração para auxiliar os pequenos empresários. Além disso, foi produzida uma série de 10 vídeos para esclarecer as dúvidas dos MEIs.
A coleção aborda diversos temas, como trilhas de conhecimento, benefícios exclusivos, consultorias, descontos especiais e linhas de crédito flexíveis.
Obrigatoriedade é diferente do Imposto de Renda?
Muitos empreendedores confundem a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração do MEI, que é obrigatória. Para evitar problemas futuros, é importante fazer a distinção: a declaração de IR é exigida para qualquer pessoa que tenha rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, já a DASN-SIMEI deve ser enviada por todas as pessoas físicas que sejam MEIs.
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Faturamento máximo do MEI é de R$ 81 mil ao ano
Ainda vale lembrar que o valor máximo de faturamento para um MEI é de R$ 81 mil por ano. Para quem se enquadra nesta categoria, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. Esse valor varia de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade exercida pela empresa.
Se você é MEI, fique atento e não deixe de cumprir com suas obrigações junto à Receita Federal. Caso contrário, você pode ser penalizado e perder benefícios. A declaração anual simplificada é um processo simples e que traz segurança para você e seu negócio.