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Veja quem tem direito ao auxílio-doença do INSS! Confira

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Trabalhadores com carteira assinada, contribuindo para a Previdência, devem conhecer seus direitos. Mesmo em plena capacidade, é crucial considerar a possibilidade de incapacidade temporária por doença.

Para isso, podem solicitar o benefício, antes chamado de auxílio-doença, pelo INSS. Com 54,9 milhões de segurados no país, a implementação do Atestmed agilizou e simplificou o processo de concessão desse benefício.

Quem tem direito ao auxílio-doença INSS?

Somente os contribuintes previdenciários têm o direito de receber o auxílio, mas é necessário seguir algumas etapas para acessar o benefício quando necessário. Aqui estão algumas regras a serem consideradas:

  • Incapacidade Laboral:
    • Para comprovar a impossibilidade de realizar determinada função, é necessário apresentar um laudo médico.
    • Se a incapacidade se estender por mais de 15 dias, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento. Caso seja resolvida em menos de 15 dias, o empregador é responsável pelo período de licença.
  • Carência:
    • O tempo mínimo de contribuição no INSS para solicitar a incapacidade temporária é de 12 meses.
    • •, por exemplo, se você iniciar suas contribuições em 05/11/2023, terá o direito de solicitar o benefício a partir de 05/11/2024.
  • Qualidade do Segurado:
    • A avaliação é feita com base na assiduidade nos pagamentos.
    • Se um beneficiário deixar de pagar suas mensalidades por um período de 12 meses, perderá o direito ao benefício.
Veja quem tem direito ao auxílio-doença do INSS! Confira
Veja quem tem direito ao auxílio-doença do INSS! Confira

Leia mais: Auxílio-doença: descubra quem tem direito e como solicitar este benefício!

O que é o auxílio-doença do INSS?

O auxílio-doença representa um direito adquirido pelos trabalhadores empregados sob o regime CLT, sendo igualmente denominado como auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício, passível de solicitação em situações de afastamento, encontra-se estipulado na legislação trabalhista.

Os trabalhadores contribuintes têm a possibilidade de utilizar o auxílio em casos de doença ou incapacidade para trabalhar durante um determinado período, desde que o afastamento médico se estenda por mais de 15 dias.

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Como se cadastra no meu INSS?

Para acessar informações sobre o seu INSS ou realizar serviços relacionados, você pode utilizar o Meu INSS, uma plataforma online oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aqui estão os passos básicos para aderir e utilizar o Meu INSS:

  1. Acesso ao Site:
  2. Cadastro:
    • Se você ainda não possui um cadastro, clique na opção “Login” e, em seguida, em “Cadastre-se”.
    • Preencha as informações solicitadas, como CPF, nome completo, data de nascimento, e outros dados pessoais.
    • Crie uma senha para acessar o sistema.
  3. Confirmação de Cadastro:
    • Após o cadastro, será necessário confirmar suas informações. Siga as instruções fornecidas pelo sistema.
  4. Acesso à Conta:
    • Faça login utilizando o CPF e a senha cadastrada.
  5. Serviços Disponíveis:
    • No Meu INSS, você terá acesso a diversos serviços e informações relacionadas aos benefícios previdenciários, agendamentos, consultas de contribuições, entre outros.

Lembre-se de que é importante manter suas informações cadastrais atualizadas para garantir a segurança e a eficácia no uso do Meu INSS.

Caso você enfrente dificuldades durante o processo ou tenha dúvidas específicas sobre seus benefícios, recomenda-se entrar em contato diretamente com o INSS ou buscar orientações em uma agência da Previdência Social.

Conheça os benefícios oferecidos pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma variedade de benefícios aos segurados, classificados em diferentes categorias. A seguir estão alguns dos principais benefícios oferecidos pelo INSS:

  1. Aposentadoria por Idade:
    • Destinada a segurados urbanos (homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos) e rurais (homens a partir dos 60 anos e mulheres a partir dos 55 anos) que tenham contribuído para a Previdência Social.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
    • Requer um tempo mínimo de contribuição, sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
  3. Aposentadoria por Invalidez:
    • Concedida a segurados que estejam incapacitados permanentemente para o trabalho.
  4. Aposentadoria Especial:
    • Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou substâncias químicas, que tenham contribuído por um período específico.
  5. Salário-Maternidade:
    • Pago às seguradas gestantes durante o período de afastamento do trabalho antes e depois do parto.
  6. Auxílio-Doença:
    • Concedido aos segurados temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente.
  7. Auxílio-Reclusão:
    • Benefício pago aos dependentes do segurado recolhido à prisão.
  8. Pensão por Morte:
    • Paga aos dependentes do segurado falecido, sendo cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, entre outros.
  9. Auxílio-Acidente:
    • Concedido a segurados que, após um acidente, apresentam sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
  10. BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social):
  • Pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Estes são alguns dos benefícios oferecidos pelo INSS. Cada categoria tem critérios específicos de elegibilidade e regras para concessão. Recomenda-se consultar o site oficial do INSS ou procurar uma agência da Previdência Social para obter informações detalhadas e atualizadas sobre os benefícios disponíveis.