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Veja quem tem direto ao Auxílio-doença do INSS! Confira

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O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a segurados que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de doença ou acidente.

Essa incapacidade deve ser de caráter temporário, e o benefício visa assegurar uma proteção financeira ao trabalhador durante o período em que ele estiver impossibilitado de trabalhar.

Quem pode solicitar o auxílio-acidente?

Entretanto, nem todos os trabalhadores têm direito a solicitar o auxílio-acidente. A solicitação não é permitida para contribuintes individuais, MEI (microempreendedor individual), autônomos e segurados facultativos, como estudantes e famílias de baixa renda.

Para ter direito a receber o auxílio, o solicitante precisa estar com a contribuição em dia com o INSS ou estar no período de graça e comprovar que houve redução definitiva da capacidade de trabalho causada por uma doença ou acidente de qualquer natureza.

Veja quem tem direto ao Auxílio-doença do INSS! Confira
Veja quem tem direto ao Auxílio-doença do INSS! Confira

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Duração e valor do auxílio-acidente

O pagamento do auxílio-acidente perdura até que haja melhora das sequelas que causaram a redução da capacidade de trabalho, em caso de morte do segurado ou quando o beneficiário se aposenta pelo INSS. O valor do auxílio é a metade da média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994, sem a garantia de um salário mínimo.

O que é auxílio-doença?

O Auxílio-Doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária (BIT), é um pagamento mensal do INSS para segurados que estão temporariamente unable to work devido a doença ou acidente.

Requisitos:

  • Carência:
    • 12 meses de contribuição ao INSS nos últimos 18 meses.
    • 6 meses de contribuição se você já recebeu outro benefício previdenciário nos últimos 5 anos.
  • Incapacidade para o trabalho:
    • Comprovada por perícia médica do INSS.
    • A incapacidade deve ser superior a 15 dias consecutivos.

Valor:

  • 91% do seu salário de benefício.
  • O salário de benefício é calculado com base na média dos seus salários de contribuição.

Como solicitar:

  • Meu INSS:
    • Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
    • Faça login com seu CPF e senha.
    • Clique em “Novo Pedido” e selecione “Auxílio-Doença”.
    • Preencha o formulário e agende a perícia médica.
  • Central de Atendimento do INSS:
    • Ligue para 135.
    • Informe que deseja solicitar o Auxílio-Doença.
    • Siga as instruções do atendente.

Documentos:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • CTPS;
  • Atestado médico.

Prazo para solicitar:

  • Até 12 meses após a data de início da incapacidade.

Links úteis:

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 Quem tem direito ao auxílio-doença?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprimento da carência
  • Ter qualidade de segurado

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.