Saque-Aniversário FGTS 2024: Confira o Calendário e Entenda as Implicações desta Modalidade!
O Governo Federal já divulgou o calendário para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024. As datas estabelecidas seguem o mês de nascimento do trabalhador, iniciando em janeiro e indo até dezembro.
Os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, por exemplo, já estão autorizados a realizar o saque do valor disponível em suas contas do FGTS.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Desde 2019, o FGTS oferece duas opções de saque para o trabalhador: o saque-rescisão e o saque-aniversário. Na primeira opção, o trabalhador só pode retirar o dinheiro do fundo em situações bastante específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outros.
Já na modalidade saque-aniversário, o trabalhador tem o direito de retirar uma parte do saldo de suas contas do FGTS todos os anos, no seu mês de aniversário. Esse valor varia conforme o saldo disponível nas contas do trabalhador.

Qual o cronograma para saques?
Os saques do FGTS para aniversariantes serão liberados de acordo com o seguinte cronograma:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Quais são as implicações do saque-aniversário?
Ao optar pela modalidade de saque-aniversário, o trabalhador deixará de ter direito ao saque-rescisão, perdendo a possibilidade de retirar o valor total de suas contas em caso de demissão. Contudo, ele ainda poderá receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, paga pelo empregador. Além disso, nas demais situações (como doença grave ou aposentadoria), nada muda e o saque do saldo total pode ser feito.
Essa opção tem como objetivo auxiliar os trabalhadores que buscam uma reserva financeira para poder contar com ela em seu aniversário. No entanto, é importante fazer uma análise cuidadosa para ver se realmente compensa, uma vez que em caso de demissão, o trabalhador não terá direito ao valor total acumulado em sua conta.
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Qual o regulamento do saque-aniversário do FGTS?
É importante salientar que os trabalhadores devem optar por esta modalidade para ter direito ao saque-aniversário do FGTS. Se não o fizerem, permanecerão na regra do saque-Rescisão, que permite acesso ao saldo total das contas do FGTS somente quando forem demitidos sem justa causa, entre outras situações previstas em lei.
No saque-aniversário, os trabalhadores têm o direito de retirar uma parcela do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. No entanto, se o trabalhador for demitido, ele terá acesso apenas à multa rescisória, não podendo sacar o valor integral depositado pelo empregador durante o período do contrato de trabalho.
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Conclusão
O saque-aniversário pode ser muito útil para quem precisa de um dinheiro extra uma vez ao ano. No entanto, é preciso avaliar a situação financeira e as necessidades pessoais para validar se essa é a melhor opção disponível. Caso decida optar pelo saque-aniversário, lembre-se de que a decisão só poderá ser revertida após dois anos.