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Saque-Aniversário FGTS 2024: Calendário Oficial, Como Funciona e Quem Tem Direito?

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O governo federal divulgou o calendário oficial para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), válido para o ano de 2024. Essa modalidade de saque permite que trabalhadores, que fizeram a opção por esse tipo de resgate, retirem anualmente uma parcela dos fundos acumulados no FGTS durante o mês de seus aniversários.

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

É importante destacar que o direito ao saque-aniversário do FGTS é concedido apenas aos trabalhadores que optam por essa modalidade. Aqueles que não realizam a adesão permanecem sujeitos à regra do saque-Rescisão, que permite o acesso integral ao saldo do FGTS ao serem desligados do trabalho sem justa causa, além de outros casos previstos por lei.

Como funciona o saque do FGTS?

Os saques para os contribuintes nascidos a cada mês são liberados conforme o cronograma estipulado pelo governo. O esquema anual funciona da seguinte maneira:

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
  • Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
  • Março: de 1º de março a 31 de maio;
  • Abril: de 1º de abril a 28 de junho;
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho;
  • Junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
  • Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
  • Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
  • Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

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Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Na modalidade de saque-aniversário, os benefícios podem ser retirados uma vez ao ano, durante o mês de aniversário do trabalhador. No entanto, em caso de demissão, o trabalhador terá acesso apenas à multa rescisória, não podendo retirar o valor total depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho.

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Mudanças em Discussão

Atualmente, há um debate em andamento para alterar esta regulamentação. A proposta é permitir o saque total do saldo do FGTS nas situações de demissões sem justa causa, independentemente da opção pelo saque-aniversário. Até o momento, essa alteração não foi concluída, e o saque permanece limitado ao mês de aniversário do trabalhador e ao valor correspondente à multa rescisória em caso de demissão.