NOVA chance para solicitar seu imóvel! Conheça o Auxílio Moradia!
O governo do estado de São Paulo lançou uma iniciativa significativa chamada “Bolsa do Povo“. Esta iniciativa busca gerenciar diversos benefícios sociais de maneira centralizada, principalmente o Auxílio Moradia, um recurso voltado para as famílias de baixa renda e em situações habitacionais precárias.
Esta ação, que nasceu através da Lei n.º 17.372, tem como principal objetivo combater a desigualdade e promover apoio as famílias em vulnerabilidade social.
Os beneficiados do Auxílio Moradia inserido Bolsa do Povo?
O Auxílio Moradia tem como público-alvo famílias que possuem uma renda inferior a três salários mínimos e que vivem em condições habitacionais desfavoráveis. Esse benefício pode ser concedido em duas situações distintas:
- Auxílio Moradia Emergencial (AME), que é destinado às famílias de baixa renda que foram atingidas por fenômenos naturais que colocam suas residências em risco, desde que o município esteja em estado de emergência;
- Auxílio Moradia Provisório (AMP), concedido para as famílias que precisaram desocupar suas residências ou necessitam abandoná-las devido a remoções e reassentamentos promovidos pelo governo estadual.

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Como efetuar a solicitação do Auxílio Moradia?
A solicitação do Auxílio Moradia pode ser efetuada presencialmente ou online. Para isto, é necessário apresentar documento de identidade e CPF do solicitante, comprovantes de renda e residência, além de uma declaração que ateste a necessidade do benefício.
Entretanto, é importante frisar que as inscrições diretas são dispensadas. Isto significa que o sistema do Bolsa do Povo identifica automaticamente os cidadãos que atendem aos critérios estipulados.
Quais os Requisitos para ter direito ao Bolsa do Povo?
O programa Bolsa do Povo possui diversos benefícios destinados para diferentes grupos em situação de vulnerabilidade social. Para ter acesso a esse programa, é necessário atender a determinados critérios, incluindo:
- Ser um residente do estado de São Paulo;
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com uma renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional (R$ 606,00 em 2024);
- Não ser beneficiário do programa Bolsa Família.
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Quem pode solicitar o Auxílio Moradia?
Podem solicitar o Auxílio Moradia famílias que tenham sido removidas de suas residências involuntariamente, devido a intervenções urbanas e/ou ambientais efetuadas pelo Governo Estadual de São Paulo, ou situações de risco iminente decorrentes de eventos naturais, como chuvas e inundações.
A situação de risco precisa ser comprovada através da declaração de estado de emergência ou calamidade pelo município residência.
Este benefício pode ser disponibilizado de duas formas: como Auxílio Moradia Emergencial ou como Auxílio Moradia Provisório.