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Imposto de Renda 2024: Saiba as novidades e aprenda como fazer a sua declaração!

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A Receita Federal divulgou as orientações e parâmetros para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano. Os contribuintes devem realizar a entrega da documentação entre os dias 15 de março e 31 de maio, e outra novidade é a ampliação da isenção do IR para aqueles que recebem até R$ 2.824 mensais.

Qual a Nova tabela do Imposto de Renda?

A grande novidade deste ano é a nova tabela do Imposto de Renda que entrou em vigor em 6 de fevereiro de 2023. Com a alteração, a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR elevou o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Desta forma, contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824 mensais serão beneficiados com a isenção.

Com a implementação da nova tabela, o Governo Federal estima que a medida isentará cerca de 15,8 milhões de brasileiros do Imposto de Renda, uma significativa mudança para o bolso dos trabalhadores.

A Receita Federal incentiva a população a não deixar a declaração para a última hora e orienta que os contribuintes tenham em mãos todos os documentos necessário para a realização do procedimento.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

De acordo com as informações da Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda:

  • Residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. O valor estipulado no ano passado foi superior a R$ 28.559,70.
  • Aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Quem possui posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.

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Como enviar a declaração?

Para o envio da declaração, os contribuintes têm a opção de utilizar o programa e aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponibilizado pela Receita Federal, ou podem fazer de forma online pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Quem não enviar a documentação no prazo determinado poderá receber uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.

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