Saque-Aniversário já está disponível! E tem novidades a caminho! Confira
O governo federal divulgou o calendário oficial para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), válido para o ano de 2024.
Essa modalidade de saque permite que trabalhadores, que fizeram a opção por esse tipo de resgate, retirem anualmente uma parcela dos fundos acumulados no FGTS durante o mês de seus aniversários.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
É importante destacar que o direito ao saque-aniversário do FGTS é concedido apenas aos trabalhadores que optam por essa modalidade.
Aqueles que não realizam a adesão permanece sujeitos à regra do saque-Rescisão, que permite o acesso integral ao saldo do FGTS ao serem desligados do trabalho sem justa causa, além de outros casos previstos por lei.

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Como funciona o saque do FGTS?
Os saques para os contribuintes nascidos a cada mês são liberados conforme o cronograma estipulado pelo governo. O esquema anual funciona da seguinte maneira:
- janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- março: de 1º de março a 31 de maio;
- abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Na modalidade de saque-aniversário, os benefícios podem ser retirados uma vez ao ano, durante o mês de aniversário do trabalhador.
No entanto, em caso de demissão, o trabalhador terá acesso apenas à multa rescisória, não podendo retirar o valor total depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho.
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Mudanças em Discussão
Atualmente, há um debate em andamento para alterar esta regulamentação. A proposta é permitir o saque total do saldo do FGTS nas situações de demissões sem justa causa, independentemente da opção pelo saque-aniversário.
Até o momento, essa alteração não foi concluída, e o saque permanece limitado ao mês de aniversário do trabalhador e ao valor correspondente à multa rescisória em caso de demissão.