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Saque-Aniversário do FGTS: Veja o Calendário 2024 e muito mais!

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O Governo Federal brasileiro recentemente divulgou o calendário oficial para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024. Esta opção de saque está disponível para aqueles trabalhadores que optaram por ela, permitindo a retirada anual de uma porção do valor acumulado no FGTS de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Para os trabalhadores que optaram por essa modalidade de saque, o processo é realizado seguindo o cronograma a seguir baseado no mês de nascimento:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
  • Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
  • Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
  • Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Fonte: Sono

Quem pode aderir ao saque-aniversário do FGTS?

A adesão ao saque-aniversário do FGTS é facultativa e está disponível apenas para os trabalhadores que fizerem esta opção. Aqueles que não optarem por essa modalidade continuarão sob a regra do saque-Rescisão, que permite o saque do saldo total do FGTS em caso de demissão por justa causa, entre outras situações legalmente previstas.

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Existem prós e contras ao aderir ao saque-aniversário?

Sim, é importante frisar que ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar uma parte do valor acumulado no FGTS anualmente, sempre em seu mês de aniversário. Entretanto, os trabalhadores que optarem por essa modalidade não terão acesso ao valor integral do FGTS em casos de demissão, tendo direito apenas à multa rescisória.

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Quais são as possíveis mudanças para o saque do FGTS?

Atualmente, discussões estão em andamento para possivelmente alterar essa regulamentação. Há uma proposta para permitir o saque total do saldo do FGTS em situações de demissão sem justa causa, independentemente da opção pelo saque-aniversário. No entanto, este ajuste ainda não foi implementado, assim, as regras atuais ainda estão em vigor: o saque resteito ao mês de aniversário do trabalhador e, para os casos de demissão, ao valor referente à multa rescisória.

Com esse artigo, espera-se esclarecer melhor o regulamento em torno do saque-aniversário do FGTS e ajudar os trabalhadores a tomarem uma decisão informada. Como sempre, recomendamos a consulta a um profissional de confiança ou ao site oficial do FGTS para obter informações mais detalhadas e personalizadas para a sua situação.