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Justiça garante nomeação de todos os aprovados em concurso do instituto nacional do seguro social após controvérsia. ENTENDA!

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Em meio a uma controvérsia, a Advocacia-Geral da União obteve uma decisão favorável na Justiça, permitindo a nomeação de todos os aprovados no segundo curso de formação do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A controvérsia provém de uma Ação Civil Pública (ACP), iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF), questionando os critérios de preenchimento das vagas reservadas a negros e pessoas com deficiência.

Acordo no concurso do instituto nacional do seguro social

Justiça garante nomeação de todos os aprovados em concurso do instituto nacional do seguro social após controvérsia. ENTENDA!
Justiça garante nomeação de todos os aprovados em concurso do instituto nacional do seguro social após controvérsia. ENTENDA!

Antes da decisão judicial, um acordo preliminar foi estabelecido entre a AGU, o INSS e o MPF, resultando na revogação de uma liminar que suspendia a realização do segundo curso de formação para o cargo de técnico do seguro social.

O curso de formação teve início no dia 3 de janeiro, e no dia 7 de março, o MPF reconheceu que o INSS está buscando uma solução que atenda às demandas da ação sem prejudicar aqueles já aprovados.

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Chamada de todos os aprovados do concurso do instituto nacional do seguro social

Após o acordo, a 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro autorizou a posse de todos os candidatos que já haviam sido aprovados no 2º Curso de Formação para o cargo de técnico do seguro social.

Segundo a procuradora-regional Federal da 2ª Região, Luciana Bahia, essa decisão é fruto de um esforço conjunto entre diversas entidades, incluindo a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) e a área técnica da autarquia.

O que é o decreto do concurso do instituto nacional do seguro social?

Em dezembro de 2023, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro conseguiu suspender a realização da segunda turma do curso de formação do concurso INSS, argumentando a necessidade de respeitar o direito de acesso de candidatos negros e com deficiência às vagas disponíveis.

O MPF interpretou o Decreto nº 9/2019 de forma diferente, acreditando que vagas não preenchidas por candidatos negros e com deficiência deveriam ser mantidas para esses grupos, em vez de serem revertidas para a ampla concorrência como estava previsto no edital.

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Uma solução justa para todos no Concurso INSS

Para evitar atrasos, o INSS se comprometeu a identificar e convocar os possíveis 78 candidatos beneficiados pela liminar para um novo curso de formação. No entanto, o aproveitamento dos aprovados na segunda turma do curso de formação dependia da convocação desses 78 candidatos previstos nas cotas. Com a recente decisão, a Advocacia-Geral da União garantiu a nomeação de todos os aprovados no segundo curso de formação.