Justiça garante nomeação de todos os aprovados em concurso do instituto nacional do seguro social após controvérsia. ENTENDA!
Em meio a uma controvérsia, a Advocacia-Geral da União obteve uma decisão favorável na Justiça, permitindo a nomeação de todos os aprovados no segundo curso de formação do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A controvérsia provém de uma Ação Civil Pública (ACP), iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF), questionando os critérios de preenchimento das vagas reservadas a negros e pessoas com deficiência.
Acordo no concurso do instituto nacional do seguro social

Antes da decisão judicial, um acordo preliminar foi estabelecido entre a AGU, o INSS e o MPF, resultando na revogação de uma liminar que suspendia a realização do segundo curso de formação para o cargo de técnico do seguro social.
O curso de formação teve início no dia 3 de janeiro, e no dia 7 de março, o MPF reconheceu que o INSS está buscando uma solução que atenda às demandas da ação sem prejudicar aqueles já aprovados.
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Chamada de todos os aprovados do concurso do instituto nacional do seguro social
Após o acordo, a 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro autorizou a posse de todos os candidatos que já haviam sido aprovados no 2º Curso de Formação para o cargo de técnico do seguro social.
Segundo a procuradora-regional Federal da 2ª Região, Luciana Bahia, essa decisão é fruto de um esforço conjunto entre diversas entidades, incluindo a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) e a área técnica da autarquia.
O que é o decreto do concurso do instituto nacional do seguro social?
Em dezembro de 2023, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro conseguiu suspender a realização da segunda turma do curso de formação do concurso INSS, argumentando a necessidade de respeitar o direito de acesso de candidatos negros e com deficiência às vagas disponíveis.
O MPF interpretou o Decreto nº 9/2019 de forma diferente, acreditando que vagas não preenchidas por candidatos negros e com deficiência deveriam ser mantidas para esses grupos, em vez de serem revertidas para a ampla concorrência como estava previsto no edital.
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Uma solução justa para todos no Concurso INSS
Para evitar atrasos, o INSS se comprometeu a identificar e convocar os possíveis 78 candidatos beneficiados pela liminar para um novo curso de formação. No entanto, o aproveitamento dos aprovados na segunda turma do curso de formação dependia da convocação desses 78 candidatos previstos nas cotas. Com a recente decisão, a Advocacia-Geral da União garantiu a nomeação de todos os aprovados no segundo curso de formação.