Seguro-Desemprego: Entenda Quem tem Direito e Como Solicitar o Benefício
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista brasileiro. Sua função é de assistência financeira temporária ao trabalhador formal desligado involuntariamente do seu emprego. Nos parágrafos seguintes, vamos aprofundar nas categorias de trabalhadores que estão aptos a solicitar o benefício e entender as regras para sua solicitação.
Quem é elegível para o seguro-desemprego?

O benefício é direcionado para diversos grupos de trabalhadores que comprovem a demissão sem justa causa. Os principais são trabalhadores de carteira assinada (CLT), os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso para qualificação profissional, o pescador profissional em período de defeso e os trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. Vale lembrar que cada categoria possui peculiaridades na solicitação do benefício.
Quais são as regras para solicitar o seguro-desemprego?
Existem critérios específicos para se obter o benefício. Primeiramente, o tempo de trabalho registrado em carteira desempenha um papel importante: na primeira solicitação, são requeridos no mínimo 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses. Na segunda, precisa ter trabalhado por pelo menos 9 meses durante os últimos 12 e, a partir da terceira, é necessário ter trabalhado por pelo menos 6 meses antes da demissão. Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo outros benefícios trabalhistas ou previdenciários e não pode ser sócio ou possuir empresa aberta em seu nome.
Como funciona a distribuição de parcelas e valores do seguro-desemprego?
O cálculo dos valores do benefício é baseado no salário mínimo vigente. Em 2023, o valor mínimo do benefício é de R$ 1.302. Já o número de parcelas depende do tempo comprovado de trabalho do solicitante. Exemplificando: para quem comprova pelo menos 6 meses, tem direito a 3 parcelas. Comprovando pelo menos 12 meses, são 4 parcelas e para quem comprovou mais de 24 meses, são 5 parcelas.
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Quais são os prazos para solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação deve ser feita no prazo período estipulado pelo Governo Federal e varia de acordo com a categoria de trabalhador. Para trabalhadores formais, por exemplo, o prazo é de 7º ao 120º dia após a dispensa. Já para empregados domésticos, o prazo é de 7º ao 90º dia após a dispensa. É fundamental ficar atento ao calendário para não perder os direitos.
Caso tenha outras dúvidas sobre o seguro-desemprego, basta deixar seu comentário que faremos o possível para esclarecer!