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O ano de 2024 marca um momento significativo para os trabalhadores brasileiros, trazendo mudanças na forma como os pagamentos do PIS/PASEP são realizados.
O governo federal introduziu novos critérios que prometem simplificar e tornar mais justa a distribuição deste benefício. Vamos entender o que muda e como essas alterações podem impactar sua vida financeira.
Anteriormente, a sistemática dos pagamentos causava confusão e certa desigualdade entre beneficiários, uma vez que os pagamentos eram organizados com base em diferentes critérios para empregados do setor privado e servidores públicos.
A nova medida visa unificar o calendário de pagamentos, utilizando o mês de nascimento dos beneficiários como referência. Essa alteração é esperada para promover uma maior equidade e praticidade no acesso aos benefícios.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Para ser elegível ao PIS/PASEP no ano de 2024, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos básicos, como estar inscrito nos programas correspondentes por, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado de forma remunerada, em regime formal, por pelo menos 30 dias no ano-base anterior, recebendo até dois salários mínimos mensais.
Essas condições visam assegurar que o benefício alcance aqueles que realmente contribuem ao mercado de trabalho formal.
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Como consultar o abono salarial?
A consulta ao PIS/PASEP pode ser feita de maneira prática, por meio da internet ou telefone. Os trabalhadores podem utilizar o aplicativo Caixa Trabalhador, o portal Gov.br, a Carteira de Trabalho Digital, ou entrar em contato diretamente pelos números disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e pela Central Alô Trabalho.
Quando se trata de receber o abono salarial, a sistemática permanece dividida: colaboradores do setor privado são pagos através da Caixa Econômica Federal, via sistema Caixa Tem, e os servidores públicos, pelo Banco do Brasil. É essencial estar atento a esses detalhes para evitar qualquer tipo de confusão.
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Qual o calendário do PIS/PASEP?
O calendário de pagamentos para 2024 foi organizado com base no mês de nascimento dos beneficiários, promovendo assim uma distribuição mais organizada e equitativa.
As datas estabelecidas começam em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e seguem uma sequência mensal até os nascidos em dezembro, que receberão a partir de 15 de agosto.
PIS
- Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro – 15 de março
- Nascidos em março – 15 de abril
- Nascidos em abril – 15 de abril
- Nascidos em maio – 15 de maio
- Nascidos em junho – 15 de maio
- Nascidos em julho – 17 de junho
- Nascidos em agosto – 17 de junho
- Nascidos em setembro – 15 de julho
- Nascidos em outubro – 15 de julho
- Nascidos em novembro – 15 de agosto
- Nascidos em dezembro – 15 de agosto
PASEP
- Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
- Final de inscrição 1 – 15 de março
- Finais de inscrição 2 e 3 – 15 de abril
- Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
- Finais de inscrição 6 e 7 – 17 de junho
- Final de inscrição 8 – 15 de julho
- Final de inscrição 9 – 15 de agosto
É crucial que, se você é um empregado do setor privado ou um servidor público, marque essas datas e prepare-se para o recebimento do abono.
Quem é MEI, tem direito ao PIS?
Uma dúvida frequente se refere ao direito do MEI ao abono salarial do PIS. É importante esclarecer que este benefício é destinado apenas aos trabalhadores em regime de CLT, ou seja, o MEI não está elegível para receber o PIS, uma vez que possui uma classificação distinta no que se refere aos encargos trabalhistas.
A transição para 2024 e a aplicação destas novas regras demandam atenção dos trabalhadores brasileiros para garantir que todos os elegíveis sejam devidamente beneficiados.
Mantenha-se informado e faça o planejamento necessário para aproveitar da melhor forma possível as mudanças implementadas no PIS/PASEP.