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APROVADO! Projeto que permite unificar as datas de recolhimento do FGTS e INSS

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Uma nova legislação, visando facilitar a vida do empregador e desburocratizar o sistema de contribuições, está em trâmite no Senado. Na última quarta-feira (23), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei (PL) 357/2022 que objetiva unificar as datas de recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devidos pela empresa.

O projeto de lei, que agora segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), propõe uma importante alteração na lei 8.036/1990, responsável por regular o FGTS. Com essa mudança, o empregador poderá recolher as contribuições para o FGTS e INSS na mesma data, proporcionando um melhor controle e gestão financeira.

O que muda com a aprovação do PL 357/2022?

Novidades do FGTS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do FGTS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

O texto da proposta possibilita que o empregador pague as contribuições ao FGTS juntamente com aquelas que incidem sobre a folha de pagamento de trabalhadores avulsos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social do INSS. Essas contribuições deverão ser pagas em uma guia única, de acordo com a proposta, facilitando o processo para o empregador.

Por que a unificação do recolhimento do FGTS e INSS é importante?

Em seu voto, o senador Paulo Paim apresentou uma emenda alterando o termo da proposta original “possibilidade de recolhimento” para “obrigatoriedade de recolhimento”. A justificativa do legislador é a desburocratização do recolhimento das contribuições sociais, contribuindo para a dinâmica empresarial do empregador. Segundo Paim, “Não há razão que impeça a unificação do prazo de recolhimento das duas principais contribuições incidentes sobre a contratação de empregados e trabalhadores avulsos, quais sejam, as contribuições para o FGTS e para a Previdência Social”.

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A proposta é realmente inovadora?

Não exatamente. O senador lembrou que uma estratégia semelhante já existe no trabalho doméstico no Brasil. O Simples Doméstico permite o recolhimento, em uma única guia, de diversas contribuições, incluindo FGTS, INSS e o Imposto de Renda (IR) devido pelo trabalhador doméstico. Igualmente, o Microempreendedor Individual (MEI) tem o recolhimento unificado de suas contribuições, em decorrência da Resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).