PIS/Pasep 2024 Inicia Pagamento: Saiba Como Consultar e Receber Seu Benefício!
Para milhares de trabalhadores brasileiros, o início do calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep em 2024 é uma notícia aguardada com expectativa. Esta iniciativa governamental representa não apenas uma importante assistência financeira, mas também o reconhecimento do esforço e da dedicação dos trabalhadores ao longo do ano anterior.
Quem tem direito a este benefício? Respondendo a esta questão, abordamos a elegibilidade ao PIS/Pasep, um benefício destinado àqueles que cumpriram certos requisitos no ano-base considerado.
Quando começa o pagamento do PIS/Pasep 2024?
Conforme divulgado, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começarão a liberar o pagamento do PIS/Pasep respectivamente para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, empregados de estatais e militares, a partir de 15 de fevereiro de 2024. Este movimento injetará R$ 1,9 bilhão na economia, beneficiando milhões de brasileiros.

Como receber seu PIS/Pasep?
Trabalhadores da iniciativa privada com conta na Caixa e servidores públicos correntistas do Banco do Brasil terão o abono depositado automaticamente. Entre tanto, aqueles sem conta nesses bancos poderão acessar o abono por meio de outros canais disponibilizados pelas instituições.
Esteja atento às datas de liberação e assegure-se de conferir sua elegibilidade. O abono salarial do PIS/Pasep em 2024 é uma oportunidade de alívio financeiro e reconhecimento pelos esforços dos trabalhadores brasileiros, uma iniciativa que reflete o compromisso do governo com o bem-estar de sua população trabalhadora.
Quais as datas do Abono Salarial PIS/PASEP?
O pagamento do PIS/PASEP é programado de acordo com datas específicas, que variam para cada grupo de beneficiários. Para os vinculados ao PIS, as datas são definidas com base no mês de nascimento. Já para os participantes do Pasep, levam-se em consideração os números finais do cartão de inscrição. Confira o calendário atual:
Pagamentos do PIS
- Março e abril – A partir de 15/04
- Maio e junho – A partir de 15/05
- Julho e agosto – A partir de 17/06
- Setembro e outubro – A partir de 15/07
- Novembro e dezembro – A partir de 15/08
Pagamentos do Pasep
- Final do cartão 2 e 3 – A partir de 15/04
- Final do cartão 4 e 5 – A partir de 15/05
- Final do cartão 6 e 7 – A partir de 15/06
- Final do cartão 8 – A partir de 15/07
- Final do cartão 9 – A partir de 15/08
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Como verificar sua elegibilidade ao abono salarial?
Para evitar confusões e assegurar que todos os beneficiários possam acessar seu abono a tempo, o governo disponibilizou uma forma simples e direta de consulta através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e o Portal Gov.br.
- Acesse o App Carteira de Trabalho Digital e faça login pelo Gov.br.
- No menu, escolha “Benefícios”.
- Selecione “Abono salarial”.
- Informe o ano-base como 2022.
Descubra se você está apto a receber o benefício.
Este passo a passo permite ao trabalhador verificar rapidamente sua elegibilidade ao benefício, assegurando que ninguém fique de fora.
Quanto será pago e como calcular seu valor?
A quantia a ser paga pelo PIS/Pasep é calculada com base no tempo de trabalho no ano de 2022. Para compreender melhor, cada mês trabalhado vale R$ 117,67. Logo, aqueles que contribuíram durante todos os 12 meses do ano referência receberão um salário mínimo integral, equivalente a R$ 1.412. Abaixo apresentamos o valor codificado por meses trabalhados:
- 1 mês trabalhado – R$ 117,67;
- 2 meses trabalhados – R$ 235,33;
- 3 meses trabalhados – R$ 353,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 470,65;
- 5 meses trabalhados – R$ 588,32;
- 6 meses trabalhados – R$ 706,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 823,66;
- 8 meses trabalhados – R$ 941,33;
- 9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.
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Quem tem direito ao PIS/Pasep?
O critério de elegibilidade ao PIS/Pasep inclui estar cadastrado no programa por, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado formalmente por ao menos 30 dias no ano considerado, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é crucial que os dados tenham sido reportados corretamente pelos empregadores.