Quem tem direito ao auxílio-acidente? Saiba as Regras e Como Solicitar
A previdência social trabalha arduamente para garantir que todos os trabalhadores sejam economicamente cobertos ou compensados em caso de acidente ou doença que reduza a capacidade de trabalho. Um desses benefícios que o INSS proporciona é o auxílio-acidente, uma renda compensatória para o trabalhador que acarreta sequelas reduzindo sua capacidade laboral.
O pagamento é feito independentemente se o segurado está ou não trabalhando e é vitalício até a aposentadoria. Mas como saber se você tem direito ao auxílio-acidente? Quem tem direito a receber e quais são os critérios para ser elegível? Neste artigo, respondemos todas essas perguntas.
Qual é a elegibilidade do auxílio-acidente?
Os acidentes, doenças ou lesões sofridos devem ter como consequência uma sequela que reduz a capacidade laborativa do segurado. Caso a pessoa tenha recebido auxílio-doença anteriormente e, após a alta, apresente sequelas que dificultam suas atividades no ambiente laboral, ela pode requisitar o auxílio-acidente, mesmo estando em exercício de suas funções.
Quais segurados podem solicitar o auxílio-acidente?
Segundo o INSS, os possíveis beneficiários são empregados urbanos ou rurais, empregados domésticos (para acidentes ocorridos após 01/06/2015), trabalhadores avulsos e segurados especiais que exercem atividades autônomas ou em economia familiar. Isso inclui atividades como artesanato, pesca, produção rural e trabalho coletivo sem vínculo empregatício. Contudo, contribuintes individuais e facultativos (pessoas acima de 16 anos que não exercem atividade remunerada) não são elegíveis para o benefício.
Quais são os critérios para solicitar o auxílio-acidente?
O primeiro requisito é ser um contribuinte do INSS regularmente ou estar no chamado “período de graça”; ter uma sequela permanente e redução da capacidade laborativa; e o acidente ou doença deve ser diretamente relacionado à redução da capacidade de trabalho. Vale ressaltar que o auxílio-acidente não tem um número mínimo de contribuições, podendo o pedido ser efetuado a qualquer momento, desde que se enquadre nas condições acima.
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Como posso solicitar o auxílio-acidente?
Para fazer a solicitação, é necessário marcar um exame médico junto ao INSS. É possível solicitar pelo telefone, utilizando o número 135, ou através do aplicativo ou site Meu INSS. Na data marcada para a perícia, é primordial levar documentos que comprovem a sequela e a redução da capacidade laborativa, como laudos médicos e receitas de remédios. Além disso, documentos de identificação, como identidade, CPF e carteira de trabalho também devem ser apresentados.
Entenda o valor do auxílio-acidente
O auxílio-acidente sofreu modificações após a reforma da Previdência de 2019. Agora, o valor considera 100% da média salarial desde julho de 1994, sendo que receberá 60% + 2% ao ano do que passa 20 anos para os homens e 15 anos para mulheres, dividido por dois. Ou seja, 50% dessa média. Em casos de acidentes de trabalho, o valor a ser recebido será de 100%. É importante lembrar que não é possível acumular o auxílio-acidente com o auxílio-doença se ambos forem referentes ao mesmo acidente ou doença.