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Julgamento ADIADO: STF posterga NOVAMENTE decisão sobre Correção do FGTS!

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a continuação do julgamento referente à legalidade do emprego da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Inicialmente previsto para retornar em 4 de abril de 2024, o julgamento havia sido pausado em novembro de 2023 e, agora, aguarda uma nova data para sua retomada.

A discussão acerca do índice apropriado para a correção das contas do FGTS ganhou destaque após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin em novembro do ano passado, impedindo a análise do processo naquela ocasião. Contudo, no último dia 25 de março, o processo foi trazido novamente à pauta, com o placar até então marcando 3 votos a 0 contra a utilização da TR como índice de remuneração das contas dos trabalhadores.

Fonte: CNJ
Fonte: CNJ

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Qual a Solução Proposta pela Advocacia-Geral da União para Remuneração do FGTS?

Antes de retomar o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma proposta ao STF na tentativa de desbloquear a questão. Após diálogos com centrais sindicais e outros entes participantes, a AGU sugeriu que as contas do FGTS deveriam assegurar um reajuste mínimo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial da inflação no país. Esta medida seria aplicável apenas a novos depósitos efetuados a partir da decisão do STF, não abrangendo valores anteriores.

Proposta da AGU para Remuneração do FGTS:

  • Reajuste mínimo pelo IPCA para novos depósitos.
  • Manutenção do modelo atual para depósitos antigos.
  • IPCA como referência em caso de a correção atual não o alcançar.

O modelo de cálculo atual, que prevê a correção com juros de 3% ao ano, a adição do acréscimo proveniente da distribuição de lucros do fundo, complementado pela TR, seria mantido segundo a AGU. No entanto, em cenários onde esse cálculo não atingir o valor do IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS determinar a maneira de compensação adequada. Vale ressaltar que o IPCA acumulado nos últimos 12 meses registrou 4,50%.

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Qual a Raiz do Julgamento sobre o FGTS?

O julgamento em voga originou-se de uma ação iniciada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumenta que a correção pelo TR, conhecido por ter rendimento quase nulo anualmente, não propicia aos titulares das contas uma remuneração adequada, levando a perdas frente à inflação real. Desde a sua criação, em 1966, o FGTS serve como uma alternativa à garantia de estabilidade no emprego, configurando uma espécie de poupança obrigatória e um suporte financeiro em momentos de desemprego.

Em decisões judiciais anteriores relacionadas ao tema, regulamentações foram implantadas para que as contas do FGTS passassem a contar com ajustes de 3% ao ano, mais a adição do lucro distribuído pelo fundo, além da correção pela TR. Essa medida, entretanto, ainda se encontra aquém do ideal para acompanhar a inflação vigente, o que continua a ser um ponto central do julgamento atualmente em andamento no STF.

Origem do Julgamento sobre o FGTS:

  • Ação do partido Solidariedade em 2014 contra a TR.
  • TR gera rendimento quase nulo e não acompanha a inflação.
  • FGTS: alternativa à garantia de estabilidade no emprego.
  • Objetivo do FGTS: suporte financeiro em momentos de desemprego

Com a expectativa de uma nova data para a continuidade do julgamento, trabalhadores e especialistas permanecem atentos às deliberações do STF, que podem significar uma mudança significativa no modo como os recursos do FGTS são corrigidos, potencialmente garantindo uma remuneração mais justa e alinhada à realidade econômica dos trabalhadores brasileiros.

Expectativa:

  • Nova data para o julgamento.
  • Mudança na correção do FGTS.
  • Remuneração mais justa e alinhada à realidade dos trabalhadores.