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URGENTE: MEI irregular será excluído pela Receita a partir de HOJE (01)

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A partir de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) que se encontram em dívida com a Receita Federal (RFB) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão sofrer consequências drásticas. Tais impactos envolvem desde a recepção de Termos de Exclusão do Simples Nacional até a possibilidade de cadastro inapto no CNPJ, tornando a regularização crucial.

Outras medidas, como a não apresentação da DASN-Simei por mais de 90 dias após a data de entrega, poderão gerar penalidades ainda mais severas. A não conformidade com essas obrigações pode resultar na inaptidão do registro no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

O que significa ser excluído do Simples Nacional MEI?

Novidades do MEI em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do MEI em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

Dívidas com a RFB ou PGFN poderão resultar na exclusão do Simples Nacional, a partir de Setembro/2023. Isso possivelmente resultará em grandes prejuízos ao Microempreendedor. A exclusão do Simples Nacional não inativa o CNPJ, porém o retira do regime simplificado de tributação. Assim, o MEI ficará sujeito às regras de apuração baseadas no lucro real ou lucro presumido.

Quais são as consequências de ter o CNPJ inapto?

A inaptidão do CNPJ pode trazer várias implicações, entre as principais estão: impossibilidade de emissão de notas fiscais e licenças; cancelamento de alvarás e a responsabilidade das dívidas, que passam direto para o nome do Microempreendedor, afetando diretamente o CPF e comprometendo a obtenção de empréstimos ou financiamentos pessoais.

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Como evito me encontrar nesta situação?

A regularização para o miroempreendedor inadimplente é mais simples do que parece. O pagamento ou parcelamento dos débitos pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. No caso de dívidas já ativas, na Procuradoria da Fazenda Nacional, o pagamento pode ser realizado por meio do DAS DAU (Documento específico para Dívida Ativa da União), ou diretamente no município ou estado responsável pelo tributo (no caso de ISS e ICMS). Há também a opção de entrega da DASN-Simei, que pode ser realizada pelo portal do simples ou pelo App do MEI.

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