Seu FGTS não foi Depositado? Saiba Como Agir se o Empregador Não Realizar o Deposito!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma forma de segurança financeira para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegurando um recurso acessível em diversas situações como aposentadoria, compra da casa própria ou em casos de doenças graves. Este fundo é alimentado mensalmente pelos empregadores, sem descontos diretos no salário dos empregados.
Como Verificar se os Depósitos de FGTS Estão Sendo Realizados Corretamente?

Segundo orientações da Caixa Econômica Federal, o empregador deve realizar o depósito do FGTS até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. O trabalhador pode verificar a regularidade desses depósitos por meio do aplicativo do FGTS, disponível para smartphones, facilitando o acompanhamento em tempo real e garantindo maior transparência nas transações.
O que Fazer se o FGTS Não For Depositado?
Caso o trabalhador note a falta do depósito de seu FGTS, é recomendável uma abordagem inicial direta com o setor de Recursos Humanos do empregador para entender o motivo. Persistindo a irregularidade, medidas mais assertivas podem ser necessárias, como buscar auxílio do sindicato representativo ou até mesmo ações judiciais, visando assegurar os direitos trabalhistas.
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Quais Ações Sindicais e Legais Podem ser Tomadas em Relação ao FGTS não depositado?
Conforme explana Carlos Eduardo Ambiel, advogado especializado em Direito do Trabalho, o sindicato pode optar por uma negociação direta com a empresa ou, se necessário, promover uma ação judicial em nome do trabalhador. Em último caso, a denúncia aos órgãos de fiscalização competentes ou uma reclamação formal à justiça do trabalho são caminhos para a resolução desta questão.
Quais as Consequências para as Empresas que Não Realizam os Depósitos de FGTS?
Empresas que negligenciam o depósito do FGTS podem enfrentar penalidades severas, incluindo multas e processos administrativos conduzidos pela Caixa.
A gravidade do não pagamento do FGTS pode também justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado, com base em falta grave do empregador, e demandar o pagamento de todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa.
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Quem são os Beneficiários do FGTS?
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários que trabalham sazonalmente);
- Atletas profissionais.
Em resumo, a garantia do FGTS é direito dos empregados regidos pela CLT e uma obrigação dos empregadores. A falta deste depósito constitui uma violação dos direitos trabalhistas, passível de punição e reparação legal para assegurar a justiça e a integridade no ambiente de trabalho.