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Auxílio-Doença Acidentário do INSS: Entenda o Benefício e Como Solicitar ainda HOJE!

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Pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio-doença acidentário é um direito do trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença ocupacional, tornando-se incapaz de realizar suas funções habituais por mais de 15 dias.

O que é o auxílio-doença acidentário do INSS?

Auxílio-Doença Acidentário: Entenda o Benefício e Como Solicitá-lo
Auxílio-Doença Acidentário: Entenda o Benefício e Como Solicitá-lo

Este benefício é destinado a proteger o trabalhador que é afetado diretamente por condições de trabalho adversas, garantindo-lhe sustento enquanto está incapacitado. Diferentemente do auxílio-doença comum, para o acidentário não é necessária a carência de 12 meses de contribuição, e o trabalhador ainda tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho e ao depósito do FGTS durante o período de afastamento.

Quais foram as mudanças recentes na legislação sobre o auxílio-doença INSS?

Recentemente, o processo para solicitar o auxílio-doença acidentário INSS foi facilitado com a publicação da lei 14.724 de 2023, que criou o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social. A lei também regulamentou o uso da telemedicina e introduziu a possibilidade de realizar perícias remotas e análise documental para benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Alterações Significativas

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não é mais exclusiva das empresas; sindicatos e outros órgãos também podem emitir.
  • Afastamento por até seis meses com pedido realizado online, sem necessidade de perícia presencial inicialmente.

Como fazer o pedido online do auxílio-doença INSS?

Solicitar o auxílio-doença acidentário ficou mais acessível com a digitalização dos processos. Veja o passo a passo simplificado:

  1. Acesse o portal “Meu INSS” e selecione “Pedir benefício por incapacidade”.
  2. Clique em “Novo requerimento” e escolha “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”.
  3. Anexe os documentos necessários, como atestado médico e a CAT, se aplicável.
  4. Confira todos os dados e submeta o pedido.
  5. Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio site ou app do Meu INSS.

Apesar da possibilidade de realizar todo o processo online, é importante estar atento pois, em caso de necessidade, uma perícia presencial pode ser solicitada para confirmar a condição de saúde do segurado.

Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário do INSS?

Podem solicitar o benefício trabalhadores como empregados regidos pela CLT, domésticos, avulsos ou segurados especiais que estejam incapazes para o trabalho devido a acidentes ou doenças relacionadas às suas atividades laborais.

Requisitos

  • Possuir a qualidade de segurado, estando em dia com as contribuições ao INSS.
  • Estar incapacitado para suas atividades habituais por mais de 15 dias.

Não há carência para o recebimento do auxílio em casos de acidente de trabalho, tornando o benefício imediatamente acessível aos novos trabalhadores em caso de acidente.