BPC poderá receber Abono Salarial! Saiba Como
Nos últimos dias, as rodas de conversas no cenário político nacional foram preenchidas com discussões acerca dos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O fato que tem chamado atenção é a possibilidade de esses indivíduos começarem a receber um abono.
Trata-se do tão famoso abono natalino. A questão central desse debate é: os beneficiários do BPC terão direito a esse abono? Os parlamentares estão discutindo fervorosamente a questão.
Protagonistas do Debate: A proposta do deputado federal Luiz Couto

A razão principal para esse debate ter ganhado tanta força foi a emenda apresentada pelo deputado federal Luiz Couto (PT-PB). A proposição do parlamentar é que os recursos obtidos com impostos sobre fundos de investimento sejam revertidos para o pagamento do abono natalino aos beneficiários do BPC.
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Os Desdobramentos: Aprovação do Abono para o BPC ainda é incerta
Embora muitos parlamentares considerem injusto que essas pessoas não recebam o abono, tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas por esse público, o recebimento ainda não foi aprovado. O processo, que envolve análises em várias etapas e aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, é cercado de burocracia, o que resulta em uma demora considerável. Depois de todas essas etapas, a emenda ainda deve ser sancionada pelo Presidente da República.
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Cruzando as barreiras: Quem tem direito ao abono do BPC?
O abono natalino é normalmente pago a trabalhadores urbanos e rurais, beneficiários da previdência social, aposentados, pensionistas e indivíduos que recebem outros tipos de auxílio. Enquanto isso, o BPC é um salário mínimo mensal garantido a pessoas com deficiência, demonstrando não ter condições de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida pela família. Sendo assim, pessoas acima de 65 anos ou com deficiência que demonstram incapacidade para a vida independente ou inserção/reinserção social e no mercado de trabalho são passíveis de receber o benefício. Atualmente, é preciso que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo atual – R$ 330,00 para serem elegíveis ao benefício.