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BPC poderá receber Abono Salarial! Saiba Como

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Nos últimos dias, as rodas de conversas no cenário político nacional foram preenchidas com discussões acerca dos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O fato que tem chamado atenção é a possibilidade de esses indivíduos começarem a receber um abono.

Trata-se do tão famoso abono natalino. A questão central desse debate é: os beneficiários do BPC terão direito a esse abono? Os parlamentares estão discutindo fervorosamente a questão.

Protagonistas do Debate: A proposta do deputado federal Luiz Couto

Novidades do BPC LOAS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do BPC LOAS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

A razão principal para esse debate ter ganhado tanta força foi a emenda apresentada pelo deputado federal Luiz Couto (PT-PB). A proposição do parlamentar é que os recursos obtidos com impostos sobre fundos de investimento sejam revertidos para o pagamento do abono natalino aos beneficiários do BPC.

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Os Desdobramentos: Aprovação do Abono para o BPC ainda é incerta

Embora muitos parlamentares considerem injusto que essas pessoas não recebam o abono, tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas por esse público, o recebimento ainda não foi aprovado. O processo, que envolve análises em várias etapas e aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, é cercado de burocracia, o que resulta em uma demora considerável. Depois de todas essas etapas, a emenda ainda deve ser sancionada pelo Presidente da República.

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Cruzando as barreiras: Quem tem direito ao abono do BPC?

O abono natalino é normalmente pago a trabalhadores urbanos e rurais, beneficiários da previdência social, aposentados, pensionistas e indivíduos que recebem outros tipos de auxílio. Enquanto isso, o BPC é um salário mínimo mensal garantido a pessoas com deficiência, demonstrando não ter condições de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida pela família. Sendo assim, pessoas acima de 65 anos ou com deficiência que demonstram incapacidade para a vida independente ou inserção/reinserção social e no mercado de trabalho são passíveis de receber o benefício. Atualmente, é preciso que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo atual – R$ 330,00 para serem elegíveis ao benefício.