Saia da Fila do INSS: Solicite auxílio-doença mais rápido e fácil!
Até o ano passado, solicitar o auxílio-doença do INSS era sinônimo de longas filas e ansiedade, com mais de 7 milhões de pessoas aguardando a análise de suas solicitações pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Contudo, uma mudança anunciada recentemente promete alçar a experiência do cidadão a um novo patamar de eficácia e agilidade.
Trata-se de uma medida, publicada por meio de uma portaria do Governo Federal, que simplifica os processos para a solicitação do benefício de incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. A intenção é de reduzir as enormes filas do INSS e oferecer aos contribuintes uma espera menor por seus benefícios.
Afinal, o que mudou no processo de concessão do auxílio-doença?

Sob a nova regra, a necessidade, antes obrigatória, de um parecer concluído da Perícia Médica Federal para a obtenção dos benefícios foi anulada. Com isso, o processo de concessão dos benefícios do INSS torna-se mais simples: basta apenas a análise de documentos que comprovem a incapacidade de trabalhar.
O Instituto Nacional do Seguro Social conduzirá essa tarefa diretamente, através da plataforma AtestMed, criada com o propósito específico de agilizar esses processos.
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Como será agora a solicitação do auxílio-doença?
Os trabalhadores têm agora a opção de escolher a forma mais conveniente para abrir seu requerimento junto à Previdência Social, seja presencialmente, nas Agências da Previdência Social (APS), seja através dos canais digitais oferecidos pelo INSS, que incluem o site oficial e o aplicativo Meu INSS, além da opção de utilizar a central telefônica no número 135.
Para pedir os benefícios, é preciso estar preparado para anexar os documentos necessários que confirmem a elegibilidade. Deve-se garantir que tais documentos estejam legíveis e sem rasuras para que a análise do requerimento seja eficiente e sem obstáculos.
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O auxílio por incapacidade temporária depende de quais informações?
O INSS, incluso o auxílio-doença, requer as seguintes informações para a concessão do benefício:
1. Nome completo do requerente;
2. Data de emissão do documento comprovatório (não pode ser superior a 90 dias da data do requerimento);
3. Diagnóstico em extenso ou fornecimento do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente;
4. Nome do médico responsável pelo diagnóstico e seu número de registro no conselho de classe;
5. Data de início do afastamento ou repouso devido à condição médica;
6. Especificação do prazo de repouso recomendado pelo médico.
Após a solicitação, a previsão do Atestmed é que a análise e concessão do benefício ocorram em um prazo máximo de 180 dias. Em caso de indeferimento, o trabalhador tem direito de submeter uma nova solicitação em até 15 dias. Vale destacar que os benefícios concedidos não poderão ter duração superior a 180 dias.