PIS e PASEP para dependentes de falecidos: Saiba quem tem direito e como receber
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios do Governo Federal voltados para trabalhadores de carteira assinada conforme as exigências dos programas. Trabalhadores de empresas privadas têm direito ao PIS, enquanto servidores públicos fazem jus ao PASEP. Anualmente, de acordo com um calendário oficial, o Governo realiza o pagamento do PIS e PASEP, cujo valor corresponde ao salário mínimo vigente.
No entanto, surge uma questão importante: o que ocorre quando o trabalhador beneficiário vem a falecer? Há possibilidade de alguém receber o PIS ou PASEP em substituição ao falecido? A resposta é sim. Continue conosco e entenda quem possui direito a esta quantia e qual a forma de solicitar o saque.
Beneficiários do PIS ou PASEP de falecidos: quem são?

A morte do trabalhador confere aos seus dependentes legais o direito de receber o saldo remanescente do PIS ou PASEP. Mas quem são considerados dependentes legais? Se enquandram nesta categoria aqueles que possuíam dependência econômica do falecido, como cônjuge, filhos, pais, irmãos ou outros parentes até o quarto grau.
Entretanto, há uma ordem de prioridade para estes beneficiários. Em primeiro grau, estão o cônjuge, o(a) companheiro(a) em união estável e o filho menor de idade ou não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência. Em segundo lugar, os pais. Por último, tem-se o irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
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O que ocorre quando há mais de um dependente legal?
Caso haja mais de um dependente legal na mesma linha de prioridade (como cônjuge e filho menor de idade), o valor do benefício será igualmente repartido entre os mesmos. Caso não exista nenhum dependente que se encaixe nos graus citados, outro herdeiro pode solicitar o saque mediante um alvará judicial, o qual concederá autorização para a movimentação do valor.
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E quais são os documentos necessários para o saque do PIS?
O conjunto de documentos necessários para a solicitação do saque do PIS ou PASEP de falecido são:
- Documento de identidade do herdeiro;
- Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade, pois neste caso será aberta uma caderneta de poupança em seu nome;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão fornecida pela instituição de Previdência Social ou alvará judicial indicando os sucessores do falecido.
Nos casos em que o trabalhador fazia parte de uma empresa privada, o saque deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal. Já para os casos de servidores públicos, o saque deve ser feito no Banco do Brasil. O processo é simples: o dependente deve se dirigir à agência com todos os documentos necessários e preencher um formulário específico. Logo após, o banco procederá com a análise da documentação e, se estiver tudo correto, realizará a liberação dos valores em até 5 dias úteis após o pedido.
Importante ressaltar que o dependente possui o direito de solicitar o saque a qualquer momento, sem a obrigatoriedade de esperar pelo calendário anual do PIS ou PASEP.