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Salário-Maternidade para Desempregada e grávida? Descubra como solicitar

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A maternidade é um momento único na vida de uma mulher. Ela traz consigo várias transformações, a necessidade de adequações e, obviamente, um tempo de afastamento do trabalho para as mães poderem cuidar de seus filhos recém-nascidos. Nesse período, uma assistência financeira torna-se crucial. É aqui que surge o salário maternidade, um benefício pago à mãe no período em que ela não poderá trabalcar. No entanto, surge uma dúvida: as mulheres desempregadas também têm direito a esse benefício?

Esclareceremos essa questão neste texto, ficaremos a par dos critérios necessários e das etapas do processo para as trabalhadoras desempregadas solicitarem o salário-maternidade.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social e pago por 120 dias, cerca de 4 meses. A solicitação pode ocorrer 28 dias antes do parto, caso seja necessário, até o dia do nascimento da criança. Destina-se a mulheres que deram à luz recentemente, sofreram um aborto não criminoso, estão em processo de adoção ou guarda judicial e, em alguns casos, até mesmo aos homens.

Aqueles que trabalham com carteira assinada, sejam empregadas de uma empresa, avulsas ou domésticas, não necessitam de um período de carência para solicitar o benefício. No entanto, as contribuintes individuais devem ter pelo menos dez meses de contribuição.

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Trabalhadora desempregada pode receber salário-maternidade?

De acordo com o INSS, a trabalhadora desempregada pode sim receber o salário-maternidade, desde que ainda esteja dentro do período chamado de “período de graça”. Vamos explicar.

“Período de graça” é o intervalo de tempo em que o cidadão, mesmo sem pagar o INSS, por algum motivo como desemprego, doença, dentre outros, ainda tem direito de receber alguns benefícios da Previdência Social, como o salário-maternidade. A duração desse período varia conforme a situação:

  • Sem limite de prazo para quem estiver recebendo benefício, exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a interrupção de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições.
  • O prazo acima aumenta por mais 12 meses se a pessoa tiver mais de 120 contribuições mensais.
  • O prazo é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove situação de desempregado.
  • Até 12 meses após o fim da segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses para o segurado detido ou recluso, após o livramento.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

O benefício pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo Meu INSS, trazendo mais praticidade e fluidez para o processo.

Esperamos que este texto tenha ajudado você a entender como funciona o recebimento do salário-maternidade em casos de trabalhadoras desempregadas, lembrando que cada situação é única e pode requerer consultas adicionais com profissionais da área para entender melhor seus direitos.