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Posso obter múltiplos benefícios do INSS ao mesmo tempo?

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Com o vasto leque de benefícios oferecidos pelo INSS, naturalmente, surgem dúvidas acerca da possibilidade de recebê-los simultaneamente. Aqui, iremos esclarecer essa questão, enumerando quais benefícios podem ser cumulados e quais não podem.

É relevante pontuar que existem os benefícios que são vedados a acumulação. Se você não está familiarizado com eles e se planeja solicitar algum benefício ao INSS, é interessante ter conhecimento dessas restrições.

Quais benefícios não podem ser cumulados?

Novidades do INSS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do INSS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

O leque de benefícios é vasto, por vezes fica confuso, complicado. Por isso, listamos aqui alguns exemplos de benefícios que não permitem a cumulação:

  • Aposentadoria não acumula com auxílio doença, auxílio-acidente e outros;
  • Auxílio-doença não acumula com aposentadoria, outro auxílio-doença, salário-maternidade;
  • Salário-maternidade não acumula com auxílio-doença;
  • Pensão por morte não acumula com outra pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão não acumula com aposentadoria, auxílio-doença.

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É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?

Sim, é possível. Se o pensionista cumprir os requisitos para ambos, ele poderá juntar a aposentadoria com a pensão por morte. Isso normalmente acontece quando o aposentado perde o cônjuge e passa a receber a pensão por morte. Porém, vale lembrar que cada benefício tem as suas especificidades e requisições, por isso o ideal é consultar o INSS para mais informações.

É possível receber dois auxílios-doença ao mesmo tempo?

Direto ao ponto: Não, não é possível. O auxílio-doença é garantido apenas para aqueles que, temporariamente, não podem mais trabalhar. Há duas categorias do auxílio: o previdenciário e o acidentário. No entanto, mesmo que o segurado tenha direito a ambos os auxílios, ele terá de optar pelo que melhor se adequa à sua situação.

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Calculando a cumulação de benefícios do INSS

A forma de calcular a cumulação do INSS é divida em duas partes, dependendo da data em que o segundo benefício foi concedido. Antes da Reforma da Previdência, em 12 de Novembro de 2019, a aplicação era feita sem a incidência de alíquotas.

A partir de 13 de Novembro de 2019, um novo cálculo começou a ser aplicado. Segundo ele, o segurado receberá o total do benefício mais vantajoso e uma parte do segundo, de acordo com uma tabela específica, que considera o valor do benefício menos vantajoso. Portanto, quanto maior o valor do segundo benefício, menor a porcentagem que será aplicada a ele.

Essas mudanças trouxeram complicações para os segurados, por isso, é essencial acessar o site do INSS para obter informações atualizadas nas regras e regulamentos, garantindo um entendimento correto dos benefícios previdenciários.