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Empresa não é obrigada a depositar FGTS durante licença, decide TST

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No universo das relações trabalhistas, muitas dúvidas surgem quando se trata do recolhimento do FGTS em períodos de afastamento do empregado por problemas de saúde. Recentemente, um caso julgado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho trouxe luz a essa temática, decidindo sobre a obrigatoriedade do depósito do FGTS durante a licença por doença.

A discussão começou quando uma representante de vendas, moradora de Cachoeirinha (RS), entrou com uma ação trabalhista solicitando o pagamento das parcelas de FGTS durante o período em que recebeu auxílio-doença. Segundo ela, entre 2014 e 2015, havia sido afastada para tratar um cisto no punho direito. Apesar do benefício inicialmente concedido pelo INSS, a empresa onde trabalhava suspendeu os depósitos referentes ao FGTS, argumentando que o benefício previdenciário foi concedido sem reconhecimento de causalidade entre o problema de saúde e a função exercida.

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O que diz a Lei sobre o FGTS em licenças médicas?

Segundo a Lei 8.036/1990, que regula o FGTS, é previsto que o empregador deve continuar efetuando os depósitos do fundo durante períodos de afastamento por acidente de trabalho. No entanto, o ponto que gerou conflito foi a interpretação sobre o que configura um “acidente de trabalho” e sua conexão direta com as atividades desempenhadas pelo empregado.

Como foi resolvida a disputa judicial?

A empresa defendeu na Justiça que, apesar da concessão do auxílio pela Justiça comum, não existia nexo causal entre a doença da empregada e suas responsabilidades profissionais. Essa posição foi inicialmente aceita pelo juízo de primeiro grau. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) discordou, ressaltando que deveria ser respeitada a decisão do INSS.

O papel do Tribunal Superior do Trabalho no episódio

O caso foi então escalado para o Tribunal Superior do Três. Lá, a turma julgadora, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, ministro Amaury Rodrigues, que esclareceu: uma vez que a justiça trabalhista reconheceu que não havia nexo causal entre o trabalho e a doença, a empresa não teria a obrigação de realizar os depósitos do FGTS durante o período da licença. Essa decisão reforça a interpretação de que o recolhimento do FGTS só é mandatório quando comprovada a relação direta entre as condições de trabalho e o problema de saúde que causou a licença.

Este caso destaca a importância de se observar todos os detalhes e interpretações legais quando envolve o afastamento por saúde e os direitos trabalhistas relacionados. Continuaremos acompanhando os desdobramentos de casos semelhantes para manter você sempre informado. Para mais detalhes sobre essa decisão, você pode acessar o processo de número Ag-RR 20987-42.2020.5.04.0221 diretamente no portal do TST.