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VITÓRIA PARA APOSENTADOS: INSS muda IDADE PARA SE APOSENTAR!

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A Previdência Social brasileira, também conhecida como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem vivenciado diversas alterações em suas diretrizes e regras referentes a aposentadoria. Estas mudanças têm causado apreensão em muitos contribuintes que procuram entender como esses ajustes impactarão o seu futuro financeiro. Neste artigo, iremos abordar de forma compreensível as recentes transformações na idade de aposentadoria pelo INSS.

A reforma previdenciária recente fez mudanças significativas nas normas do INSS, principalmente com foco na idade para o requerimento da aposentadoria. No passado, a aposentadoria estava acessível para aqueles com um tempo de contribuição adequado, porém, agora, com as novas regras, o panorama mudou consideravelmente.

O que mudou na idade de aposentadoria pelo INSS?

Novidades do INSS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do INSS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

A reforma introduziu novas normas padrões referentes a idade de aposentadoria para ambos os gêneros. As mulheres agora têm a possibilidade de se aposentar aos 57 anos com um tempo mínimo de 30 anos de contribuição, enquanto os homens podem aposentar-se aos 60 anos, desde que tenham contribuído por no mínimo 35 anos. Entretanto, ressalta-se que tais cálculos podem sofrer modificações de acordo com a regra de transição escolhida.

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Quais são as novas regras de transição pelo INSS?

Há duas regras de transição importantes que foram introduzidas: a Regra da Pontuação e a Regra do Pedágio. A Regra da Pontuação é baseada na soma da idade do contribuinte e o seu tempo de contribuição. As mulheres precisam totalizar 90 pontos até 2023 para se adequar a essa regra, já os homens precisam somar 100 pontos. Já a regra do Pedágio exige que o contribuinte trabalhe o dobro do tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido na data da reforma.

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Como é o novo cálculo do benefício?

Houve também uma modificação no cálculo do benefício. Anteriormente, a média se dava pelos 80% melhores salários de contribuição, descartando os 20% menores. Agora, o cálculo da média é feito com a inclusão de todo o período contributivo, podendo impactar o valor a ser recebido na aposentadoria. Vale lembrar que se as regras anteriores à reforma já haviam sido cumpridas até novembro de 2019, o direito adquirido é preservado, não sendo afetado pelas mudanças.

No momento de planejar a aposentadoria, é recomendável buscar orientação especializada, como um advogado previdenciário, para assegurar que a decisão mais adequada está sendo tomada. Além disso, manter-se atualizado sobre as novas regras do INSS é essencial para garantir a sua estabilidade financeira futura.