400 mil MEIs serão Excluídos do Simples Nacional! Saiba como Evitar
O cenário para os microempreendedores individuais (MEIs) promete mudanças significativas. Recentemente, a Receita Federal anunciou que aproximadamente 400 mil MEIs serão excluídos do Simples Nacional. Tal medida, completamente inesperada para os profissionais autônomos, gera diversas questões. Quais serão os MEIs afetados? Qual o motivo por trás dessa decisão?
O Simples Nacional tem sido o principal regime de tributação para os MEIs. Consiste num sistema que agrega todos os impostos referentes a essa categoria em um único boleto, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Considerando essa informação, este artigo objetiva esclarecer as dúvidas sobre o futuro dos MEIs afetados por essa decisão.
Quem serão os MEIs desenquadrados?

De acordo com um comunicado da Receita Federal, os MEIs que serão desenquadrados do Simples Nacional serão aqueles que possuem pendências financeiras com o próprio Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ou seja, todos aqueles que possuírem débitos em aberto poderão ser excluídos. O mesmo vale para os MEIs que não entregaram a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) no prazo estipulado.
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Consequências do desenquadramento
Quando um MEI é excluído do Simples Nacional, a situação se torna mais complicada. As dívidas vinculadas ao CNPJ serão transferidas para o CPF do proprietário, os alvarás de funcionamento serão cancelados e o direito de emissão de notas fiscais será perdido. Isso tudo além da impossibilidade de pagar impostos através do DAS. Nesse cenário, a tributação é feita com base no lucro real e presumido das operações.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional?
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os MEIs deverão regularizar todas as pendências do CNPJ. Isso inclui o pagamento das dívidas e a entrega da declaração anual. No site da Receita Federal, é possível consultar a situação do CNPJ e gerar guias de pagamento para regularizar a situação.
Os MEIs que receberem o Termo de Exclusão do Simples Nacional terão, no máximo, 30 dias a partir da leitura do documento para regularizar a situação. O desenquadramento será realizado a partir de janeiro de 2024, portanto, é fundamental atentar-se a todas as pendências antes dessa data.
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Qual o futuro para os MEIs excluídos do Simples Nacional?
Caso a regularização não seja feita em tempo hábil, os MEIs serão efetivamente desenquadrados do Simples Nacional e poderão ter o CNPJ cancelado. Nessa situação, deve-se lembrar que a empresa deixa de existir formalmente, acarretando na perda do registro de MEI.
Portanto, para continuar usufruindo dos benefícios conferidos aos MEIs, é essencial que a regularização seja feita o quanto antes. Afinal, a continuidade dos negócios e a manutenção das atividades profissionais estão em jogo.