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Falha no PIS/Pasep pode gerar NOVA restituição em OUTUBRO; Entenda o caso

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pronunciou-se em uma decisão notável, admitindo as inconsistências no pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para funcionários admitidos antes de 1988. Segundo a decisão do STJ, esses servidores têm direito à restituição dos valores não pagos e iniciou uma retomada das ações judiciais que estavam suspensas desde 2021 no que diz respeito ao Pasep.

De acordo com a decisão do STJ, as irregularidades no recolhimento dos valores foram cometidas pelo Banco do Brasil, que administra o Pasep. O banco não repassou os valores corretamente aos servidores, o que resultou em uma batalha legal extensiva.

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Como acessar a restituição dos valores do Pasep?

Novidades do Pis/Pasep em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do Pis/Pasep em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

Após essa nova orientação do STJ, muitos servidores admitidos até 1988 podem estar se questionando como proceder em torno a essa restituição dos valores devidos do Pasep. Logo, destacam-se alguns passos importantes a seguir:

  • Verificação de elegibilidade: Esta restituição se aplica aos servidores públicos federais, estaduais e municipais que ingressaram no serviço público antes de 1988 e foram prejudicados pelo descumprimento do pagamento do Pasep.
  • Análise do extrato do Pasep: Recomenda-se avaliar cuidadosamente o extrato do Pasep para identificar quais pagamentos foram realizados e quais ainda pendem.
  • Consulta com um Advogado especializado em Pasep: Deve-se buscar orientação jurídica com um advogado especializado em questões relativas ao Pasep. Esses profissionais possuem as habilidades e experiência necessárias para lidar com as complexidades legais do programa.

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O que é o PIS/Pasep?

O Pasep é um programa de contribuição social implementado no Brasil que visa ao financiamento dos benefícios do seguro-desemprego, abono salarial, entre outros programas de desenvolvimento social. O Pasep é similar ao PIS (Programa de Integração Social), mas enquanto o PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, o Pasep é voltado para os funcionários públicos.

Todo servidor público deve ser cadastrado no programa, usualmente realizado automaticamente pelo empregador ao ser admitido ao serviço público. Vale lembrar que o servidor público deve possuir uma remuneração mensal média durante o ano-base (geralmente o ano anterior) igual ou inferior a dois salários mínimos.

É importante notar que as regras e regulamentos referentes ao Pasep podem ser alterados ao longo do tempo, logo, manter-se atualizado consultando periodicamente o Banco do Brasil em relação aos requisitos do Pasep é fundamental.