Como acumular benefícios do INSS? Saiba Como
Estamos no ano de 2023 e muitos cidadãos ainda guardam dúvidas acerca dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente em relação à possibilidade de acumulação desses rendimentos. Neste sentido, elaboramos este artigo para trazer clareza sobre os casos que permitem a acumulação de benefícios do INSS.
Primeiramente, é importante entender que acumular benefícios envolve a condição de um segurado receber simultaneamente dois ou mais benefícios previdenciários. Embora a legislação proíba essa acumulação em determinados casos, existem situações específicas onde ela é permitida.
Quais são os benefícios do INSS que podem ser acumulados em 2023?

A Reforma da Previdência de 2019 manteve a possibilidade de acumulação de benefícios em alguns cenários. Para entender melhor, a acumulação geralmente ocorre quando o segurado já possui um benefício ativo e posteriormente adquire o direito a outro de diferente categoria.
Antes da reforma, havia situações onde era permitido receber dois ou mais benefícios integralmente, como na ocasião em que um indivíduo recebia simultaneamente a aposentadoria e a pensão por morte. Com a reforma, no entanto, tal cenário sofreu alterações. O tema tornou-se motivo de preocupação entre os contribuintes, gerando a pergunta: “Ainda é possível acumular benefícios do INSS em 2023?”.
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Exemplos de Acumulação Permitida
Considerando a aposentadoria, um indivíduo pode receber duas simultaneamente apenas se forem provenientes de regimes diferentes. As regras atuais permitem a acumulação nas seguintes situações:
- pensão por morte de um regime da previdência social com a aposentadoria;
- pensão por morte de um regime da previdência social com pensões ligadas às atividades militares;
- pensões ligadas às atividades militares com a aposentadoria;
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E quanto aos Benefícios do INSS que não podem ser acumulados?
Alguns exemplos de benefícios que não podem ser acumulados são:
- duas ou mais aposentadorias do mesmo regime de previdência;
- salário maternidade e auxílio-doença;
- aposentadoria e auxílio-doença ou abono de permanência em serviço;
- seguro desemprego e outro benefício assistencial ou previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Por fim, vale mencionar que essas mudanças aplicam-se apenas aos segurados que adquiriram o direito aos benefícios após a reforma de 2019.