Jovem Aprendiz tem direito ao Seguro-Desemprego? Descubra aqui!
O mercado de trabalho tem sido cada vez mais desafiador para os jovens. A oportunidade de iniciar a jornada profissional através do programa Jovem Aprendiz representou um grande avanço nesse sentido. Porém, muitas dúvidas surgem em relação aos benefícios dos quais os jovens aprendizes podem usufruir, especialmente sobre o seguro-desemprego.
Neste artigo, esclareceremos as principais informações sobre o tema, explicando o que é o seguro-desemprego, quando o jovem aprendiz tem direito a ele e como fazer a solicitação. Confira abaixo!
O que é o Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um recurso financeiro temporário fornecido pelo governo aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O valor e a quantidade de parcelas variam de acordo com o tempo de prestação de serviços e média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Para ter direito ao auxílio, é necessário cumprir com alguns critérios. Entre eles, não possuir outra fonte de renda, não estar recebendo outro benefício governamental, e ter trabalhado por um período mínimo de acordo com a quantidade de solicitações já realizadas.
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O jovem aprendiz pode solicitar o Auxílio-Desemprego?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o jovem aprendiz pode solicitar o seguro-desemprego, desde que ele consiga preencher os requisitos. Porém, essa é uma situação pouco usual, já que o contrato de aprendizagem tem validade máxima de dois anos.
Contudo, quando a empresa enfrenta dificuldades financeiras que a levam ao fechamento, o jovem aprendiz pode reivindicar o benefício. Nesse caso, não deve possuir outra fonte de renda e deve ter trabalhado com registro em carteira pelo menos por 6 meses.
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Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O processo é semelhante ao dos demais trabalhadores. O primeiro passo é reunir a documentação necessária: Carteira de Trabalho; termo de rescisão do contrato de trabalho; comprovante de depósitos do FGTS; CPF; comprovante de residência e escolaridade; e documento de identificação com foto.
Com os documentos em mãos, o jovem pode solicitar o benefício online, via site Gov.Br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Ambos os canais orientam o solicitante sobre como efetuar a solicitação. Em caso de dificuldades, é possível realizar o processo de forma presencial, nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio pelo telefone 158.
O prazo para realizar a solicitação é de 7 a 120 dias a contar da data de demissão. Já o pagamento da primeira parcela é efetuado em até 30 dias após o pedido, com as demais sendo liberadas a cada 30 dias.