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Governo Federal DETERMINA Prazo final de saque do PIS/PASEP

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Um evento significativo agitou o universo trabalhista em 2023. Este ano, aproximadamente 23 milhões de trabalhadores que apresentaram serviço formalmente em 2022, conseguiram realizar o saque do PIS/PASEP. O abono salarial, uma iniciativa do Governo Federal, tem validade anual e representa um marco para os trabalhadores brasileiros.

O PIS/PASEP ou Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público é um programa que surge na década de 1970 com um objetivo claro de fortalecer uma poupança individual para os trabalhadores. Embora sejam programas diferentes, a denominação deles foi unificada com o passar do tempo.

O que é o PIS/PASEP e a quem se destina?

Novidades do Pis/Pasep em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do Pis/Pasep em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

O PIS é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este benefício está sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF). Já o PASEP, abriga os servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, bem como os funcionários de empresas estatais e de economia mista. Este último é administrado pelo Banco do Brasil (BB).

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Cronograma de saque para 2023

O calendário de saque do PIS/PASEP de 2023 se estendeu de fevereiro a julho, beneficiando um número recorde de mais de 23 milhões de trabalhadores. Durante esta jornada, foi distribuído um valor próximo a R$ 24 bilhões entre as contas bancárias.

Embora o período de depósitos tenha encerrado, o prazo de saque do abono salarial de 2023 se estende até o dia 28 de dezembro do mesmo ano. Este é o intervalo em que o trabalhador pode se direcionar às agências autorizadas ou recorrer às plataformas digitais para resgatar o abono salarial diretamente.

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Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP?

Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar o direito ao abono salarial no ano em questão, que neste caso, é 2022. No entanto, as regras de elegibilidade permanecem as mesmas dos últimos anos. Portanto, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes critérios:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada durante, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não;
  • Ter recebido até dois salários mínimos;
  • Ter os dados trabalhistas atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Muitos trabalhadores focalizam-se no simples fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referencia para o pagamento. Entretanto, negligenciam a necessidade de ter, no mínimo, cinco anos de carteira assinada para a liberação do abono. Outro ponto a se atentar é ao período mínimo de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Apenas após este tempo é que o trabalhador terá o direito de receber o primeiro abono salarial.