Quantas vezes posso ANTECIPAR meu FGTS?
Uma dúvida recorrente entre os trabalhadores que possuem ou já possuíram carteira assinada é sobre como antecipar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a quantidade de vezes que essa ação é permitida. Diante dessa incerteza, vamos esclarecer alguns pontos.
Com a introdução da opção de saque-aniversário do FGTS em 2019, os trabalhadores passaram a ter a alternativa de retirar uma parte do saldo do fundo, anualmente, no mês do seu aniversário. Essa possibilidade se aplica a todos que têm saldo nas suas contas ativas e inativas no Fundo. A solicitação é facilitada, uma vez que pode ser feita através do aplicativo do FGTS.
É possível antecipar o saque-aniversário do FGTS?

Para aqueles que precisam de uma quantia em dinheiro rapidamente e não desejam afetar o orçamento, a antecipação do saque-aniversário do FGTS pode ser uma opção atrativa. Esta modalidade, que é considerada um tipo de empréstimo, permite que o trabalhador receba de uma única vez o valor que seria liberado anualmente. No entanto, é preciso lembrar que existem alguns critérios a serem respeitados para solicitar a antecipação.
Quais são as limitações na antecipação do FGTS?
Existem algumas restrições quando se trata da antecipação do FGTS. Vale lembrar que, por restrições técnicas do sistema do FGTS, não é possível realizar contratações de empréstimos utilizando o fundo de garantia 20 dias antes do primeiro dia útil do mês do aniversário do trabalhador
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Quais são os benefícios da antecipação do Fundo de garantia?
A antecipação do FGTS traz diversas facilidades. As taxas de juros são usualmente mais baixas do que outros tipos de empréstimos, já que o saldo no FGTS serve como garantia. Além disso, o desconto do valor da antecipação acontece diretamente do Fundo, sem afetar o orçamento mensal. E o valor é disponibilizado rapidamente, auxiliando na reorganização financeira em momentos de aperto.
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Quantas vezes é possível antecipar o Fundo de Garantia?
A quantidade de vezes que a antecipação do FGTS pode ser feita é restrita. Cada trabalhador pode solicitar a antecipação apenas uma vez. Caso já possua um contrato de antecipação ativo, será necessário quitá-lo antes de solicitar uma nova antecipação. Resumidamente, todas as parcelas devem ser pagas no mês de aniversário do saque, ou quitadas com recursos do próprio trabalhador para que uma nova solicitação seja aceita.