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Governo Federal Anuncia Novas Regras para Revisão do BPC: Veja Agora!

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No último dia 26, o governo federal divulgou duas portarias que regulamentam a revisão dos cadastros dos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Destinado a pessoas com 65 anos ou mais que não cumpriram os requisitos para aposentadoria ou aqueles com deficiência, desde que pertençam a famílias carentes, o BPC é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Essas novas medidas visam realizar um “pente-fino” para eliminar benefícios irregulares.

De acordo com o governo, muitos beneficiários não estão incluídos no CadÚnico (Cadastro Único) ou possuem cadastros desatualizados há mais de 48 meses. Dados do INSS apontam que até maio deste ano, 57,7 mil benefícios apresentaram alguma irregularidade. Desse total, 37.325 foram cancelados e 20.375 suspensos, resultando em pagamentos indevidos que somam R$ 750,8 milhões.

Quem é afetado pela revisão do BPC?

O objetivo principal dessas portarias é garantir que apenas aqueles que realmente se enquadram nos critérios recebam o benefício. A portaria conjunta número 27 é direcionada para beneficiários que não estão cadastrados no CadÚnico ou que não atualizaram suas informações nos últimos 48 meses. Além disso, a Portaria 28 prevê a inclusão obrigatória de biometria a partir de 1º de setembro, e um cruzamento mensal de dados para verificar se os critérios de renda são atendidos.

Como funciona a inclusão no CadÚnico?

A inscrição no CadÚnico tornou-se obrigatória em 2016, junto com a exigência de atualização dos dados a cada dois anos. Para quem não está incluído no CadÚnico, a notificação será realizada pelo banco onde recebe o benefício, pela central de atendimento 135, pela plataforma Meu INSS ou por SMS.

  • Prazo para atualizar ou fazer o cadastro: 45 dias para cidades com até 50 mil habitantes e 90 dias para municípios maiores, contados a partir da notificação.
  • Inclusão da biometria: Obrigatória para todos os beneficiários a partir de 1º de setembro.

Os beneficiários ou seus representantes legais devem providenciar a inclusão da biometria em documentos como CNH, RG ou título eleitoral. No estado de São Paulo, a emissão de um novo RG pode ser realizada nos postos do Poupatempo.

Quais informações devem ser mantidas atualizadas no BPC?

Para continuar recebendo o BPC, é essencial manter seus dados sempre atualizados. Isso inclui:

  • Dados de contato: Telefone, endereço e e-mail.
  • CPF: Fundamental para identificação junto ao INSS.
  • Renda familiar: Atualizar sempre que houver mudanças.

O não cumprimento dessas exigências pode resultar na suspensão ou cancelamento do benefício.

Quais são os riscos de perder o BPC?

Diversas situações podem levar à perda do BPC. Veja as principais:

  • Inconsistência nos dados: Informações incorretas ou desatualizadas.
  • Falta de atualização: Não atualizar os dados no prazo estabelecido.
  • Aumento de renda: Se a renda familiar ultrapassar um quarto do salário mínimo por pessoa.

Se o benefício for cortado ou suspenso, é possível recorrer através do protocolo de um recurso que será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. Esse processo pode ser iniciado pela Central de Atendimento 135 ou pelo serviço Meu INSS.

Como solicitar o BPC?

O BPC é um direito previsto na Constituição de 1988, garantindo um salário mínimo (R$ 1.412) para pessoas idosas ou com deficiência que não podem se sustentar. Para solicitar o benefício, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro documento identificatório;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos legais em caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
  • Documentos de todos os membros da família (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho, CPF e comprovante de renda).

O INSS notificará o beneficiário sobre a aprovação do benefício, informando como e onde ele será recebido. O pagamento é realizado através de um cartão magnético fornecido gratuitamente pela rede bancária.

Cada família pode ter mais de uma pessoa recebendo o BPC, desde que todos atendam às exigências de renda familiar. Em caso de falecimento do titular, o benefício não é transferível.