Saque-aniversário do FGTS tem calendário confirmado! Confira já as datas!
Os trabalhadores nascidos em agosto que optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão receber o benefício a partir desta quinta-feira, 1º de agosto de 2024. Esta modalidade oferece uma oportunidade aos trabalhadores de sacarem uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
O valor disponível para saque é definido por uma alíquota, que pode variar de 5% a 50% sobre a soma do saldo da conta do FGTS do trabalhador. Além disso, uma parcela adicional é acrescida ao valor a ser recebido. Abaixo, você encontrará a tabela com as alíquotas e os valores adicionais correspondentes:
- Até R$500,00: alíquota de 50%
- De R$500,01 até R$1.000,00: alíquota de 40% + parcela adicional de R$50,00
- De R$1.000,01 até R$5.000: alíquota de 30% + parcela adicional de R$150,00
- De R$5.000,01 até R$10.000,00: alíquota de 20% + parcela adicional de R$650,00
- De R$10.000,01 até R$15.000,00: alíquota de 15% + parcela adicional de R$1.150,00
- De R$15.000,01 até R$20.000,00: alíquota de 10% + parcela adicional de R$1.900,00
- Acima de R$20.000,01: alíquota de 5% + parcela adicional de R$2.900,00
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Para consultar o valor disponível para saque, o beneficiário pode utilizar o aplicativo FGTS, disponível para download em dispositivos Android e iOS. Após a consulta, o trabalhador precisa indicar uma conta Caixa ou de outra instituição bancária para o recebimento do valor. O dinheiro estará disponível em até 5 dias úteis após a solicitação.
Além disso, é importante estar atento ao calendário do saque-aniversário de 2024, que especifica os períodos de saque de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Confira abaixo:

Qual o calendário do saque-aniversário 2024?
- Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
- Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Março: de 1º de março a 31 de maio
- Abril: de 1º de abril a 28 de junho
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Junho: de 3 de junho a 30 de agosto
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
- Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?
A principal diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão está relacionada ao momento e as condições de saque dos valores do FGTS. O saque-rescisão é a modalidade padrão, em que o trabalhador, ao ser demitido sem justa causa, pode sacar o saldo total da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.
Por outro lado, o saque-aniversário é uma opção adicional. Anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do saldo da conta. Caso seja demitido, ele terá direito apenas à multa rescisória e não ao saldo total da conta do FGTS.
O que fazer se desejar mudar a modalidade de saque?
Para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, mas desejam retornar ao saque-rescisão, existe a possibilidade de solicitar a mudança pelo aplicativo FGTS. No entanto, essa alteração só poderá ser feita se não houver nenhum valor antecipado (empréstimos) pendente.
A transição para a modalidade saque-rescisão será efetivada no início do 25º mês após a data da solicitação de retorno. Portanto, é fundamental planejar-se antes de fazer a solicitação.
Mantenha-se informado e aproveite os benefícios oferecidos pelas diferentes modalidades de saque do FGTS para tirar melhor proveito do seu dinheiro!