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Saque-Aniversário do FGTS Disponível para Nascidos em Agosto!

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A partir desta quinta-feira (1º), o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está disponível para os trabalhadores nascidos em agosto que aderiram à modalidade. A iniciativa oferece aos aniversariantes a oportunidade de sacar parte de seus saldos do FGTS anualmente, de acordo com regras específicas e prazos determinados.

Os trabalhadores que ainda não fizeram a adesão podem solicitar o saque-aniversário até o último dia do mês do seu aniversário, permitindo que o valor seja retirado no mesmo ano. Quem nasceu neste mês pode levantar os valores da modalidade até o dia 31 de outubro, pois o saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.

Como Aderir ao Saque-Aniversário do FGTS?

Para aderir ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador deve acessar o aplicativo oficial do FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal. O processo é simples e garante que o colaborador tenha acesso aos valores disponíveis no prazo estipulado.

A adesão não é automática, sendo necessário que o trabalhador manifeste seu interesse. Vale frisar que a opção de saque-aniversário retira o direito do trabalhador de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%.

Qual o Calendário do Saque-Aniversário de Agosto do FGTS?

O calendário do saque-aniversário é uma informação crucial. Confira as datas para não perder o prazo:

  • Nascidos em Junho: de 3 de junho a 30 de agosto de 2024
  • Nascidos em Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2024
  • Nascidos em Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2024
  • Nascidos em Setembro: de 2 setembro a 30 de novembro de 2024
  • Nascidos em Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024
  • Nascidos em Novembro: de 1º de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em Dezembro: de 2 de dezembro de 2024 a 29 de fevereiro de 2025

Quais São os Limites da Modalidade do FGTS?

O saque-aniversário possui um limite disponibilizado para cada retirada, que é calculado com base no saldo da conta do trabalhador. Para saldos de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Para saldos superiores, os valores dos saques são acrescidos de uma parcela fixa. Desta forma, quem possui um saldo menor pode sacar uma porcentagem maior anualmente.

Os percentuais são detalhados da seguinte forma:

  • Até R$ 500: 50%
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + parcela fixa
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + parcela fixa
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + parcela fixa
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + parcela fixa
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + parcela fixa
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% + parcela fixa

Como Reverter a Adesão ao Saque-Aniversário?

Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário e, em um momento posterior, deseje voltar para a modalidade tradicional do saque-rescisão, haverá um período de espera de 24 meses para que a mudança efetive. Durante esse prazo, os valores continuam sendo disponibilizados conforme a modalidade escolhida inicialmente.

Para aqueles que preferem manter a opção tradicional do saque-rescisão, nenhuma ação adicional é necessária. A modalidade tradicional permite sacar o total do saldo do FGTS em caso de demissão, conforme as regras vigentes.

Portanto, é fundamental que os trabalhadores avaliem suas necessidades e perfil financeiro antes de optar pelo saque-aniversário, garantindo maior controle e planejamento dos seus recursos.