TJMG Altera Regras para Prova de Vida de Aposentados e Pensionistas!
Nesta segunda-feira (05), foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) a Portaria nº 6.708/PR/2024. A nova regulamentação traz importantes mudanças no recadastramento anual dos magistrados e servidores aposentados e dos pensionistas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A partir de agora, será possível realizar a prova de vida também de forma digital, por meio da plataforma federal gov.br.
A mudança foi pensada para trazer mais comodidade e praticidade aos aposentados e pensionistas, que deverão realizar anualmente o processo obrigatório. Neste artigo, vamos detalhar todas as novidades.
Como funciona a Prova de Vida Digital para Aposentados e Pensionistas do TJMG?
Com a nova portaria, os aposentados e pensionistas deverão realizar a prova de vida durante o mês de seu aniversário. O processo pode ser feito de duas formas: presencial ou remota. Abaixo, explicamos cada uma dessas modalidades.

Quais são as Formas de Realizar a Prova de Vida?
Os aposentados e pensionistas têm duas opções para realizar a prova de vida: presencialmente ou de forma remota. Aqui está como funciona cada uma dessas opções:
- Presencial: Comparecendo a uma agência bancária do Itaú, portando documento oficial de identificação com foto e comprovante de inscrição no CPF.
- Remota: Utilizando o reconhecimento facial por meio do aplicativo do Governo Federal “Gov.br”.
O que Fazer em Caso de Dificuldade de Locomoção ou Doença Grave?
Para aqueles que têm dificuldade de locomoção ou sofrem de doenças graves, comprovadas por laudo ou atestado médico, será possível o recadastramento por um representante legal. Esse representante deverá comparecer com procuração pública válida por seis meses e a documentação necessária.
Como funciona a Prova de Vida para Aposentados e Pensionistas que Residem no Exterior?
Para os recadastrandos que residem no exterior ou estiverem fora do país no mês de seu aniversário e não optarem pelo recadastramento remoto, será necessário enviar a “Declaração de Vida” original. Esta deve ser emitida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no país de residência, contendo os dados pessoais, endereço e e-mail. O documento deve ser enviado à Central do Servidor, localizada na rua Goiás, 229 – Centro – Belo Horizonte.
Consequências da Falta de Recadastramento Anual
Atenção: a falta do recadastramento anual acarretará na suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, a partir do mês subsequente àquele em que o recadastramento deveria ser feito. O pagamento será retomado somente após a regularização do cadastramento.