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Fim do MEI para Entregadores de Aplicativos: Entenda o Novo Projeto de Lei!

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Está sendo debatido na esfera política um Projeto de Lei que pode alterar substancialmente o cenário do trabalho autônomo de entregadores por aplicativos no Brasil. Foi iniciado pelo Governo Lula, mesmo sem consenso entre as entidades e empresas do setor, a elaboração dessa proposta que busca regularizar as atividades desenvolvidas através dessas plataformas digitais.

A proposta, conforme divulgado pela Folha de S. Paulo, abrange a contribuição previdenciária, um seguro de vida de R$ 40 mil, um valor mínimo por hora trabalhada e outros direitos trabalhistas e previdenciários. São essas alterações que levantam questionamentos acerca do futuro incerto do MEI (Microempreendedor Individual) para os entregadores de aplicativos.

Será o fim do MEI para os entregadores de aplicativos?

Novidades do MEI em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do MEI em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

Parte dessa inovação é a possibilidade desses profissionais serem contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também conhecida como carteira assinada. Seguem as novas regras propostas para os trabalhadores de entrega por aplicativo:

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Quais são as novas regras propostas sem o MEI?

Dentre as regras apresentadas no Projeto de Lei, está estipulado um valor mínimo de R$ 30 por hora para motoristas e R$ 17 para entregadores. Mesmo com reivindicações para estabelecer um valor mínimo para as horas conectadas ao sistema, a demanda não foi atendida pelo governo.

Com relação à contribuição ao INSS, os motoristas terão que recolher 7,5% sobre 25% da hora trabalhada, ou seja, sobre R$ 7,50. Já para os entregadores, a taxa será de 50% sobre a hora trabalhada, equivalente a R$ 8,50. As plataformas de entrega recolherão 20% sobre a mesma base de cálculo dos motoristas e entregadores: 25% e 50% da hora trabalhada, respectivamente.

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Quais direitos serão garantidos?

Entre os direitos assegurados com a contribuição ao INSS, estão a aposentadoria, auxílio-doença e invalidez. Para dar início à formalização, é necessário possuir uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br. Para aqueles que ainda não possuem a senha, a orientação é efetuar o cadastro.