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Aposentadoria Especial: MPS Anunciou Mudança nas Regras! Confira Tudo:

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O Ministério da Previdência Social recentemente anunciou novas diretrizes para a análise de documentos em pedidos de aposentadoria especial. Dessa forma, a partir de agora, os peritos médicos deverão agir de forma conclusiva, evitando solicitar documentos adicionais aos segurados. Essa nova regra, embora tenha como objetivo agilizar o processo de análise, pode acarretar um aumento significativo na fila de pedidos e, consequentemente, impulsionar o número de ações judiciais contra o INSS. Especialistas alertam que essa medida, embora bem intencionada, pode gerar efeitos colaterais indesejáveis.

Como Será Feita a Análise de Documentos na Aposentadoria Especial?

De acordo com o Ministério da Previdência Social, as conclusões possíveis nos pedidos de aposentadoria especial são:

  • Período integralmente enquadrado: quando há elementos suficientes para enquadrar o período como tempo especial;
  • Período integralmente não enquadrado: quando não há elementos suficientes para a concessão daquele período como especial;
  • Necessidade de fracionamento do período: quando houve alguma alteração em lei que permite ou não enquadrar aquele tempo de trabalho como especial;
  • Inconsistência, divergência ou falta de informações indispensáveis: ao reconhecimento do direito, o que levará à negativa do pedido.

Segundo Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), essa última opção permitirá ao perito médico negar o pedido se o arquivo enviado pelo segurado estiver corrompido ou com falha técnica. “Se há arquivo corrompido ou outra inconsistência, a ordem é indeferir o pedido e não deixá-lo em exigência”, explica Alves.

Qual a Posição dos Peritos Médicos?

A diretora do departamento de Perícia Médica Federal, Márcia Rejane Soares Campos, esclarece que os peritos médicos não têm a autoridade de negar ou conceder o benefício, tarefa esta do INSS. “A perícia médica não faz exigências diretamente ao segurado, essa tarefa cabe aos servidores do INSS”, esclarece Márcia.

Márcia reforça que a mudança é um aprimoramento no controle das subtarefas. Além disso, a conclusão do processo pelo perito, sem análise do mérito, não significa indeferimento do benefício. “A perícia médica se manifesta em matéria médica e emite parecer. O órgão responsável por conceder ou indeferir benefícios após análise completa é o INSS”, afirma a diretora.

Entenda a Aposentadoria Especial do INSS:

A aposentadoria especial é um benefício destinado aos segurados que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Desse modo, este benefício tem a finalidade de antecipar a aposentadoria para trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma permanente, até a reforma da Previdência.

Até a reforma da Previdência, o benefício era concedido a trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos de exposição a riscos, sem idade mínima. Após a reforma, novos segurados devem cumprir idade mínima, enquanto os já ativos seguem regras de transição.

Qual a Idade Mínima para Aposentadoria Especial Após a Reforma?

Para quem entrou no mercado de trabalho após novembro de 2019, a nova regra exige idade mínima:

  • 55 anos: Para tempo especial de 15 anos;
  • 58 anos: Para tempo especial de 20 anos;
  • 60 anos: Para tempo especial de 25 anos.

Como Funciona a Regra de Transição da Aposentadoria Especial?

Aqueles que já estavam no mercado antes da reforma da Previdência podem se aposentar por transição de pontos, que combina tempo de contribuição e idade:

  1. 66 pontos: Para atividades com 15 anos de exposição;
  2. 76 pontos: Para atividades com 20 anos de exposição;
  3. 86 pontos: Para atividades com 25 anos de exposição.

Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial?

O benefício é devido a profissionais expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos por 15, 20 ou 25 anos. Após a reforma, é necessário também cumprir a idade mínima para novos segurados.

Perguntas Frequentes:

Como é feita a conversão de tempo especial em comum?

Antes da reforma da Previdência, trabalhadores expostos a riscos podiam converter o tempo especial em comum com bônus na contribuição. Após 13 de novembro de 2019, essa conversão se aplica apenas ao tempo trabalhado até essa data.

A tabela de conversão variava conforme o risco:

  • Risco baixo: Mulher 1,2 / Homem 1,4;
  • Risco médio: Mulher 1,5 / Homem 1,75;
  • Risco alto: Mulher 2 / Homem 2,33.

Essas mudanças buscam trazer agilidade, mas também geram desafios e discussões quanto à eficiência do processo e ao aumento de ações judiciais.

Fique atento às novas diretrizes e, se necessário, busque orientação jurídica para entender melhor como essas mudanças impactam o pedido de sua aposentadoria especial.