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Prova de Vida Digital em Feira de Santana! Confira como realizar!

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Uma nova era começou para os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS). A partir de 1º de setembro de 2024, a prova de vida pode ser realizada de forma digital, por meio do aplicativo MEU RPPS. O prazo para cumprir essa exigência vai até 27 de dezembro de 2024.

Essa iniciativa visa simplificar o processo para os beneficiários, permitindo que realizem a prova de vida diretamente do conforto de suas casas. O único requisito é ter um documento de identificação válido e em perfeito estado, que será usado para validar a prova de vida através do aplicativo.

Quais os Documentos Aceitos para Prova de Vida Digital?

Os documentos aceitos para a realização da prova de vida digital incluem:

  • Carteira de Identidade (RG)
  • Carteira de Identidade Militar
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de Entidade de Classe (OAB, CRM, CRP, CRC, entre outras)

Importante destacar que os documentos devem estar dentro do prazo de validade de até 10 anos e em perfeito estado de conservação.

Fonte: ASMETRO-SI
Fonte: ASMETRO-SI

Como Funciona a Validação da Prova de Vida Digital?

Ao enviar a foto do documento pelo aplicativo, o sistema de reconhecimento facial do MEU RPPS realizará a validação das informações. Esse processo não é automático e requer acompanhamento do beneficiário, que deve verificar periodicamente o status da solicitação no aplicativo.

Se a validação for bem-sucedida, não há necessidade de nenhuma outra ação. Caso haja alguma pendência, o beneficiário será notificado para tomar as medidas necessárias.

E se Eu Não Conseguir Fazer a Prova de Vida Digitalmente?

Em casos onde a prova de vida digital não pode ser feita por algum motivo técnico, os beneficiários terão a opção de realizá-la presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal dentro do mesmo prazo. Essa opção evita que o benefício seja suspenso por não cumprimento da prova de vida.

Quais as Consequências de Não Realizar a Prova de Vida?

Aqueles que não realizarem a prova de vida até 27 de dezembro terão seus benefícios suspensos após publicação no Diário Oficial do Município. A regularização da situação e o restabelecimento do pagamento ocorrerá no mês seguinte, após a realização da prova de vida.

O IPFS continuará atualizando os beneficiários sobre qualquer mudança no processo através de comunicações oficiais. Portanto, mantenha-se atento para não perder nenhuma atualização importante.