13º salário: Pagamento feitos entre Novembro e Dezembro! Veja quem tem direito
Com a chegada do fim do ano, uma das principais expectativas dos trabalhadores é o recebimento do 13º salário, também conhecido como abono natalino. Trata-se de um benefício concedido a todos os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O 13º salário representa um aporte financeiro expressivo nesta época do ano, funcionando como uma renda extra para os funcionários. E a boa notícia é que os depósitos já têm datas confirmadas.
Declarado em 1962, o 13º salário é uma remuneração adicional aos trabalhadores, equivalente a um mês de serviço prestado. A medida foi implementada pelo Governo Federal permitindo que empresas, entidades, órgãos e instituições remunerassem os dias avulsos de trabalho que podem se acumular ao longo do ano. E agora, os pagamentos dessa compensação estão prestes a serem iniciados.
Como o 13º salário é pago?

Caso haja interesse do empregador, o pagamento do 13º salário pode ser dividido em duas parcelas. A primeira deve ser depositada entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. Cada uma representa 50% do valor total do benefício, sendo a quantia total ou proporcional. Vale ressaltar que a segunda parcela sofre a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda.
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Quem são os beneficiários do 13º salário?
A norma determina que o 13º salário seja destinado a todos os trabalhadores que exercem atividades formais por mais de 15 dias, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho. Porém, existem outros critérios que devem ser cumpridos para se tornar elegível ao benefício. São eles:
- Trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º se a rescisão tiver ocorrido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao abono natalino proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao abono natalino, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
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E o que acontece com o 13º em caso de demissão?
Caso o trabalhador seja demitido após a primeira parcela do 13º salário, esse benefício não será mais pago pela empresa. No entanto, se a rescisão acontece antes do pagamento da primeira parcela, tanto o valor proporcional aos meses trabalhados quanto o da rescisão serão pagos na rescisão do contrato.