ATENÇÃO: Acúmulo de benefícios do INSS é CONFIRMADO beneficiando os segurados
No cenário previdenciário brasileiro, muitas novidades estão surgindo. A Reforma da Previdência, por exemplo, trouxe uma série de mudanças, e entre elas a possibilidade de acumular benefícios do INSS. Tal medida tem gerado muitas dúvidas, e para esclarecê-las, o Instituto Nacional do Seguro Social lançou um comunicado na semana passada.
Nesse comunicado, o INSS esclarece os critérios para o acúmulo de benefícios. Direcionado especialmente para os segurados que desejam combinar mais de um recurso – como aposentadorias e pensão por morte – é de extrema relevância compreender as regras previdenciárias atuais.
Quais são os Benefícios INSS Cumulativos?

As dúvidas acerca do acúmulo de benefícios do INSS são muitas. Com as novas normas estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, um segurado pode receber simultaneamente diversos benefícios. Segundo o INSS, eis os benefícios que podem ser acumulados:
- Pensão por morte com aposentadoria: é viável acumular uma pensão por morte com uma aposentadoria;
- Duas pensões por morte originárias de sistemas previdenciários distintos, como uma do regime militar e outra do regime previdenciário;
- Duas aposentadorias, provenham elas de regimes diferentes.
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Como ficam as Regras de Cálculo no Acúmulo de Benefícios?
Ainda que seja permitido acumular esses benefícios, é importante notar que as regras de cálculo foram modificadas. Dessa forma, o segurado deve optar pelo recurso mais vantajoso financeiramente, que é integralmente viabilizado. No entanto, o valor do segundo benefício será reduzido, mas o beneficiário ainda receberá uma parte desse segundo benefício, cujo cálculo será baseado no salário mínimo vigente.
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E os Benefícios do INSS não Cumulativos?
Existem alguns benefícios que não podem ser acumulados. Entre eles estão: aposentadoria com auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, outra aposentadoria do INSS, Benefício de Prestação Continuada (BPC); e auxílio-doença com aposentadoria do INSS, outro auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, BPC/LOAS.
Salário-maternidade com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, BPC/LOAS; e pensão por morte com outra pensão por morte em caso de novo casamento e óbito do cônjuge (neste caso, o dependente deverá escolher o benefício mais favorável), auxílio-reclusão, BPC/LOAS também são casos de benefícios não cumulativos.
Apesar das possíveis confusões e dúvidas que podem surgir devido ao acúmulo de benefícios do INSS, é crucial estar bem informado e entender todas as regras e condições entre os benefícios cumulativos e não cumulativos para garantir a melhor escolha para seu bem-estar financeiro e segurança.