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ATENÇÃO: Acúmulo de benefícios do INSS é CONFIRMADO beneficiando os segurados

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No cenário previdenciário brasileiro, muitas novidades estão surgindo. A Reforma da Previdência, por exemplo, trouxe uma série de mudanças, e entre elas a possibilidade de acumular benefícios do INSS. Tal medida tem gerado muitas dúvidas, e para esclarecê-las, o Instituto Nacional do Seguro Social lançou um comunicado na semana passada.

Nesse comunicado, o INSS esclarece os critérios para o acúmulo de benefícios. Direcionado especialmente para os segurados que desejam combinar mais de um recurso – como aposentadorias e pensão por morte – é de extrema relevância compreender as regras previdenciárias atuais.

Quais são os Benefícios INSS Cumulativos?

Novidades do INSS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do INSS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

As dúvidas acerca do acúmulo de benefícios do INSS são muitas. Com as novas normas estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, um segurado pode receber simultaneamente diversos benefícios. Segundo o INSS, eis os benefícios que podem ser acumulados:

  • Pensão por morte com aposentadoria: é viável acumular uma pensão por morte com uma aposentadoria;
  • Duas pensões por morte originárias de sistemas previdenciários distintos, como uma do regime militar e outra do regime previdenciário;
  • Duas aposentadorias, provenham elas de regimes diferentes.

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Como ficam as Regras de Cálculo no Acúmulo de Benefícios?

Ainda que seja permitido acumular esses benefícios, é importante notar que as regras de cálculo foram modificadas. Dessa forma, o segurado deve optar pelo recurso mais vantajoso financeiramente, que é integralmente viabilizado. No entanto, o valor do segundo benefício será reduzido, mas o beneficiário ainda receberá uma parte desse segundo benefício, cujo cálculo será baseado no salário mínimo vigente.

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E os Benefícios do INSS não Cumulativos?

Existem alguns benefícios que não podem ser acumulados. Entre eles estão: aposentadoria com auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, outra aposentadoria do INSS, Benefício de Prestação Continuada (BPC); e auxílio-doença com aposentadoria do INSS, outro auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, BPC/LOAS.

Salário-maternidade com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, BPC/LOAS; e pensão por morte com outra pensão por morte em caso de novo casamento e óbito do cônjuge (neste caso, o dependente deverá escolher o benefício mais favorável), auxílio-reclusão, BPC/LOAS também são casos de benefícios não cumulativos.

Apesar das possíveis confusões e dúvidas que podem surgir devido ao acúmulo de benefícios do INSS, é crucial estar bem informado e entender todas as regras e condições entre os benefícios cumulativos e não cumulativos para garantir a melhor escolha para seu bem-estar financeiro e segurança.