Jornal dia
Seu jornal de notícias

INSS Desmente Notícias Sobre Auxílio-Doença! O que realmente mudou no benefício? Confira e esclareça suas dúvidas.

0

Nos últimos dias, circularam várias informações afirmando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teria atualizado o auxílio-doença. No entanto, o próprio INSS desmentiu essas notícias, esclarecendo que não houve mudanças recentes.

A disseminação de notícias falsas pode causar confusão e preocupação desnecessária. Por isso, é sempre importante verificar a veracidade das informações diretamente na fonte oficial antes de compartilhar. Recentemente, o INSS se pronunciou para esclarecer qualquer mal-entendido sobre uma suposta atualização no auxílio-doença.

Atualização do Auxílio-Doença: O Que Realmente Aconteceu?

Muitas matérias sugeriram que a lista de doenças que garantem direito ao benefício dà aposentadoria por invalidez havia sido atualizada. No entanto, a atual lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) permanece inalterada desde sua última revisão no final do ano passado, feita pelo INSS.

Na revisão anterior, foram incluídos transtornos mentais como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio. Esses transtornos se tornaram uma das 10 principais causas de afastamento de trabalhadores pelo INSS.

Além disso, trabalhadores afastados devido a essas condições podem ganhar estabilidade no emprego por 12 meses se a causa estiver relacionada ao trabalho. Eles também têm direito ao Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

Como Solicitar o Benefício por Incapacidade?

No entanto se você precisa solicitar o benefício por incapacidade, siga estas etapas simples para realizar o procedimento através do Meu INSS:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Pedir benefício por incapacidade”;
  • Selecione o tipo de perícia necessário e siga as instruções;
  • Preencha os dados necessários para concluir sua solicitação.

Garanta que você tem em mãos todos os documentos médicos que comprovam a necessidade do afastamento junto ao INSS. Eles devem incluir as informações abaixo:

Documentos Necessários:

  • Nome completo do requerente;
  • Documentos legíveis e sem rasuras;
  • Data de emissão do documento médico, com no máximo 90 dias antes da data de entrada do requerimento;
  • Data de início do repouso e prazo estimado necessário;
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e carimbo de identificação do profissional emitente, com registro do Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS).