Abono Natalino do INSS: Antecipação, datas e quem tem direito!
O tão aguardado abono natalino já tem data marcada para ser depositado nas contas de aposentados e pensionistas vinculados ao INSS. Concedido anualmente pelo governo federal, o dito 13º é uma das principais notícias desta época do ano e fonte de alívio financeiro para diversos brasileiros. Vamos explorar aqui mais detalhes dessa importante ajuda governamental.
Neste ano, a informação mais relevante é que o abono natalino foi antecipado, ou seja, os beneficiários do INSS não irão receber qualquer valor adicional no final do ano. Essa medida abrange uma variedade de programas sociais fornecidos pela própria Previdência Social também. É importante ressaltar que essa antecipação foi excepcional e não se transformará em norma para os próximos anos.
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Quais são as datas de pagamento do abono natalino?

Embora a antecipação tenha beneficiado grande parte dos aposentados e pensionistas, aqueles que começaram a receber a partir de maio deste ano, receberão seu 13º entre os meses de novembro e dezembro. Mais especificamente, a previsão é de que a primeira parcela seja liberada no dia 20 de novembro e a segunda, em 20 de dezembro de 2023.
É imprescindível que o beneficiário compareça a uma das agências da Previdência Social para receber o referido valor, portando o cartão do seu benefício. Para os que preferem a comodidade digital, o INSS também disponibiliza o aplicativo oficial ‘Meu INSS’, por meio do qual é possível ter acesso ao valor do abono de forma mais rápida e eficiente.
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Quem tem direito ao abono natalino do INSS?
O importante a se frisar é que apenas aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao abono natalino. Dessa forma, diversos outros auxílios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte, não contam com o pagamento do 13º. É fundamental ter conhecimento dessas condições para evitar mal-entendidos e surpresas indesejadas.