Acréscimo no Bolsa Família Começa a ser Pago dia 18 de Agosto com Bônus de R$120
Os brasileiros que recebem o Bolsa Família têm uma boa razão para comemorar nesta sexta-feira, 18 de agosto de 2023. O acréscimo no valor do benefício, tão esperado, já tem data para começar a ser pago, e algumas famílias terão a oportunidade de receber um extra de R$ 120. Este acréscimo é reflexo do pagamento do auxílio gás, o famoso Vale-Gás.
O bônus de R$120 é liberado a cada dois meses, beneficiando uma parcela de quase seis milhões de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade. Este é um importante recurso para essas famílias, sobretudo em tempos de alta nos preços dos gêneros alimentícios e demais produtos essenciais.
Quem pode receber o valor extra do Bolsa Família?

Vale ressaltar que o bônus de R$120 do Bolsa Família, o Vale-Gás, é um programa que paga, de maneira bimestral, 100% do valor da média nacional do botijão de gás de 13 kg. Mas, para que o cidadão tenha direito a este benefício, é necessário seguir algumas regras, tais como:
- Estar inscrito ativamente no CadÚnico;
- Possuir uma renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606) ou uma renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Famílias com renda superior a três salários mínimos também podem ter direito ao benefício, desde que estejam inclusas em programas de transferência de renda;
- Ter uma pessoa recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
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E qual o calendário para o pagamento do acréscimo no Bolsa Família?
Observe abaixo o cronograma para o pagamento do acréscimo no Bolsa Família:
- NIS final 1: 18 de agosto;
- NIS final 2: 21 de agosto;
- NIS final 3: 22 de agosto;
- NIS final 4: 23 de agosto;
- NIS final 5: 24 de agosto;
- NIS final 6: 25 de agosto;
- NIS final 7: 28 de agosto;
- NIS final 8: 29 de agosto;
- NIS final 9: 30 de agosto;
- NIS final 0: 31 de agosto.
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E quais são as regras ?
Agora, se a sua dúvida é sobre as regras que devem ser seguidas pelos beneficiários do Bolsa Família, são elas:
- Realização de acompanhamento pré-natal;
- Respeitar o calendário nacional de vacinação;
- Realizar o acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (ao menos, a cada 24 meses).