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Antecipação de Gratificação Natalina e 13° salário no RS! Confira como solicitar!

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Os Advogados(as) Públicos(as) Federais do Rio Grande do Sul têm a oportunidade de antecipar uma parte da segunda parcela da gratificação natalina e do décimo terceiro salário em 2024. Esta iniciativa também beneficia aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, cujos pagamentos são feitos por órgãos ou entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e que residem no estado.

Devido à situação de calamidade, além dos 50% que já foram recebidos na primeira parcela, o Governo Federal disponibilizará um adicional de 15% para os servidores que optarem por essa antecipação. Para garantir esse benefício, os interessados devem fazer o requerimento na plataforma SOUGOV.BR até o dia 15 de julho de 2024. O pagamento da antecipação será processado na folha salarial do mês de julho.

Como Solicitar a Antecipação da Gratificação Natalina?

Para os advogados públicos federais que desejam optar por essa antecipação adicional de 15%, o processo é simples e direto. Primeiro, é necessário acessar a plataforma SOUGOV.BR, que é o sistema oficial do Governo Federal.

Após acessar a plataforma, siga os passos abaixo:

  • Entre com seu login e senha;
  • Navegue até a seção de benefícios;
  • Selecione a opção de antecipação de gratificação natalina;
  • Preencha o requerimento e confirme os dados;
  • Envie a solicitação antes do prazo final, que é 15 de julho de 2024.

Vale lembrar que a antecipação será processada na folha de julho e os descontos e deduções incidirão sobre a parcela que será paga em dezembro de 2024.

Fonte: Portal Gov.br
Fonte: Portal Gov.br

Quem Pode Se Beneficiar da Antecipação?

A medida contempla não apenas advogados públicos federais em atividade no Rio Grande do Sul, mas também aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS da União que recebem seus benefícios pelos órgãos ou entidades do Sipec.

Residentes do estado do Rio Grande do Sul, que sofrem as consequências da situação de calamidade, são os principais beneficiários dessa iniciativa. Essa antecipação vem como um alívio financeiro em um momento desafiador, permitindo um planejamento mais eficiente para o final do ano.

Quais São as Vantagens da Antecipação?

Optar pela antecipação da gratificação natalina pode trazer diversas vantagens para os advogados públicos federais e seus beneficiários:

  • Alívio Financeiro Imediato: Receber uma parte adicional do décimo terceiro salário pode ajudar a cobrir despesas urgentes.
  • Melhor Planejamento: Com mais recursos em mãos, os beneficiários podem organizar melhor suas finanças para o final do ano.
  • Facilidade no Processo: O requerimento é feito de forma online, tornando o processo rápido e acessível.

Essa antecipação, além de ser um suporte financeiro, também é uma forma de o governo auxiliar os servidores públicos federais e os pensionistas em momentos de necessidade, promovendo estabilidade e bem-estar.

Para garantir o benefício, é fundamental que o servidor faça a solicitação corretamente e dentro do prazo estabelecido. Este é um momento em que a organização e a atenção aos prazos podem fazer toda a diferença.

Portanto, se você é um advogado público federal ou está vinculado ao RPPS da União no Rio Grande do Sul, não perca a oportunidade de solicitar a antecipação da gratificação natalina e do décimo terceiro salário até o dia 15 de julho de 2024.