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Anulação de Candidatura de Pablo Marçal Pode Comprometer Eleições em São Paulo! Veja!

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No último dia 4 de setembro, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo deferiu o registro do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap) do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Entretanto, essa decisão está rodeada por questões jurídicas complexas que podem levar à anulação da convenção municipal que escolheu Pablo Marçal como candidato a prefeito. A falta de autorização válida do Diretório Nacional é o ponto central dessa controvérsia, que pode impactar diretamente a candidatura de Marçal e as eleições na maior cidade do Brasil.

Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB, impugnou o Drap do partido para as eleições em São Paulo, questionando a legitimidade da convenção que escolheu Marçal. Segundo Andrade, a convenção ocorreu sem a autorização do Diretório Nacional, violando o artigo 17, parágrafo 4º, do Estatuto do PRTB, que exige essa autorização sob pena de nulidade.

Qual a razão da Crise na Candidatura de Pablo Marçal?

Em sentença proferida nos autos do Processo 0600411-22.2024.6.26.0001, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo deferiu o registro do Drap, mas reconheceu que a autorização do Diretório Nacional não seguiu o quórum necessário conforme os artigos 47 e 48 do Estatuto do partido. Esse vício pode resultar na nulidade da candidatura de Pablo Marçal.

Qual a razão da crise na candidatura de Pablo Marçal?

  • Decisão Judicial: No processo 0600411-22.2024.6.26.0001, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo deferiu o registro do Drap do PRTB, mas identificou a falta de autorização do Diretório Nacional para a convenção que escolheu Marçal.
  • Problema Central: A convenção foi realizada sem a autorização formal exigida pelo Estatuto do partido, o que pode resultar na nulidade da candidatura de Marçal.
Fonte: 
O Globo
Fonte: O Globo

Qual é a Importância das Autorizações Partidárias?

A disputa sobre a validade da candidatura de Marçal destaca a importância das autorizações formais nas convenções partidárias. O impugnante recorreu da decisão judicial, fundamentando-se no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, sustentando que não é necessário esgotar as vias internas do partido antes de recorrer ao Judiciário. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já possui entendimento consolidado nessa matéria, como demonstrado no acórdão do Registro de Candidatura (RCand) 739-76, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha.

Qual é a importância das autorizações partidárias?

  • Requisitos Estatutários: A autorização formal do Diretório Nacional é crucial para a validade das convenções partidárias, especialmente em cidades grandes como São Paulo.
  • Jurisprudência: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estabeleceu que não é necessário esgotar vias internas do partido antes de recorrer ao Judiciário, como exemplificado no acórdão do Registro de Candidatura (RCand) 739-76.

Quais as Consequências da Nulidade da Convenção?

O parágrafo 4º do artigo 17 do Estatuto do PRTB é claro: em cidades com mais de 200 mil habitantes, como São Paulo, é imprescindível uma consulta formal e autorização expressa do Diretório Nacional para que a convenção possa ocorrer. Sem essa autorização, a nulidade é absoluta, comprometendo o processo democrático e a legitimidade das eleições. A falta de quórum na deliberação do Diretório Nacional do PRTB, como reconhecido pelo juiz eleitoral, coloca a candidatura de Marçal em risco.

Qual a Avaliação dos Efeitos da Decisão Judicial?

O estatuto do PRTB atua como uma “lei interna” do partido e suas disposições são obrigatórias para todos os membros e órgãos partidários. Isso significa que qualquer ato realizado em desacordo com essas normas estatutárias é nulo. Sem uma autorização válida, a convenção que escolheu Pablo Marçal é invalida. A ausência de quórum adequado, constatada na deliberação do Diretório Nacional, torna essa convenção juridicamente insustentável.

A nulidade da convenção do PRTB não é um problema isolado; ela afeta diretamente a integridade do processo eleitoral em São Paulo, comprometendo a confiança no sistema democrático. Os partidos políticos têm a obrigação de seguir a Constituição, as leis e seus próprios estatutos, assegurando que sua estrutura interna seja democrática para que possam legitimamente conduzir o regime democrático no país.

Em conclusão, Marcos André de Andrade pleiteou o provimento do recurso eleitoral para declarar a nulidade absoluta da convenção municipal de 4 de agosto de 2024 e indeferir o Drap do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro. Essa decisão pode potencialmente mudar o cenário político em São Paulo e ressaltar a importância de seguir rigorosamente os processos internos dos partidos para garantir a legitimidade das eleições.