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Aposentadoria aos 55 Anos! Confira as novas regras da Aposentadoria Especial!

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As discussões em torno da aposentadoria aos 55 anos têm causado grande entusiasmo entre os trabalhadores brasileiros. A busca por informações sobre o tema tem crescido, levando muitos a se questionarem sobre quem realmente pode se beneficiar dessa tão desejada aposentadoria antecipada.

A aposentadoria especial é destinada àqueles que são expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde, como calor extremo e ruído excessivo. Isso inclui, por exemplo, pessoas que trabalham na mineração subterrânea ou em outras profissões de alto risco. Esse benefício foi instituído pela Lei 3.807, em 26 de agosto de 1960.

Quem Pode Solicitar a Aposentadoria Especial aos 55 Anos?

A aposentadoria especial é permitida para trabalhadores que têm um tempo mínimo de contribuição de 180 meses. Contudo, o tempo de exposição necessário aos agentes prejudiciais varia de 15 a 25 anos, dependendo do grau de risco a que o trabalhador está submetido. Por exemplo, aqueles que trabalham em mineração subterrânea podem se aposentar após 15 anos na profissão.

Fonte: 
Sindicato dos Bancários
Fonte: Sindicato dos Bancários

Como a Reforma Previdenciária Afetou a Aposentadoria Especial?

A Reforma Previdenciária, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe novas regras para a aposentadoria especial. Agora, além da exposição a agentes nocivos, a idade mínima também passou a ser um requisito. Veja como ficam as regras de acordo com o tempo de exposição:

  • 25 anos de exposição e idade mínima de 60 anos
  • 20 anos de exposição e idade mínima de 58 anos
  • 15 anos de exposição e idade mínima de 55 anos

Como Solicitar a Aposentadoria Especial?

Hoje em dia, o processo para solicitar a aposentadoria especial é bastante acessível. O trabalhador pode fazer isso virtualmente, sem a necessidade de comparecer às unidades do INSS. Isso torna o procedimento mais simplificado e menos burocrático.

A aposentadoria especial pode ser solicitada por diferentes tipos de segurados: empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (quando cooperados a cooperativas de trabalho ou de produção). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por avaliar e conceder esse benefício.

O que esperar do Futuro da Aposentadoria Especial no Brasil?

Com todas essas mudanças e novas regras, a aposentadoria especial continua sendo uma alternativa necessária e vantajosa para muitos trabalhadores. É essencial que todos estejam bem informados sobre os requisitos e os procedimentos para garantir esse direito.

Para quem ainda tem dúvidas, é aconselhável procurar um especialista ou advogado previdenciário, que pode oferecer uma orientação mais personalizada e esclarecedora. Afinal, todos têm o direito a um futuro tranquilo e bem planejado!

Então, se você se enquadra nas categorias de trabalhadores expostos a agentes nocivos, fique atento às condições e veja se você pode ser um dos beneficiados pela aposentadoria especial.