Aposentadoria aos 55 anos: Descubra Agora as Regras e Documentos Exigidos pelo INSS!
Muitas pessoas sonham com a possibilidade de se aposentar cedo, antes dos 60 anos e com boa saúde. No entanto, nem todos conseguem atingir esse benefício por não cumprirem os critérios específicos estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
De acordo com as regras do INSS, é possível se aposentar aos 55 anos se o trabalhador comprovar que atuou em determinadas profissões. Essas atividades profissionais permitem que a aposentadoria seja concedida mais cedo.
Quem tem direito à aposentadoria com 55 anos?
Atualmente, existem duas maneiras de se obter a aposentadoria aos 55 anos:
- Praticando uma atividade especial (insalubre);
- Exercendo a profissão de professor.
Algumas profissões oferecem direito à aposentadoria especial com 55 anos de idade, devido ao alto risco à saúde dos trabalhadores. Exemplo disso é trabalhar em cavernas, dentre outras atividades de alto risco.
Quais profissões têm direito à aposentadoria especial aos 55 anos?
As profissões que possibilitam a aposentadoria especial aos 55 anos devido ao risco alto de insalubridade incluem:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Quais são as exigências para quem começou a trabalhar antes da reforma de 2019?
Para quem iniciou suas atividades especiais antes da reforma de novembro de 2019, é necessário:
- 15 anos de atividade especial;
- 66 pontos (resultado da soma da idade + tempo de atividade de risco).
Quais são as exigências para quem começou a trabalhar depois da reforma de 2019?
Para aqueles que começaram a trabalhar após a reforma de novembro de 2019, os requisitos são:
- 15 anos de atividade especial;
- 55 anos de idade.
Documentos exigidos pelo INSS para aposentadoria especial
Os documentos necessários incluem:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Comprovante de residência;
- Requerimento por escrito.
Como funciona a aposentadoria do professor aos 55 anos?
Para os professores, as regras de transição são válidas para quem estava contribuindo para o INSS antes da reforma da Previdência de novembro de 2019. É possível se aposentar aos 55 anos, cumprindo os critérios das regras de transição aplicáveis.
Regras de transição com pontuação mínima
- Mulheres (Professoras)
- Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- Pontuação mínima: 86 pontos em 2024.
- Homens (Professores)
- Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- Pontuação mínima: 96 pontos em 2024.
Regras de transição com idade mínima
- Mulheres (Professoras)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
- Homens (Professores)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
Regras de transição com pedágio de 100% + idade mínima
- Mulheres (Professoras)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
- Homens (Professores)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100%.
Documentos exigidos pelo INSS para aposentadoria de professores
Os documentos necessários são:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Declaração da instituição de ensino onde trabalhou;
- Comprovante de pagamento do INSS;
- RG atualizado;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP ou NIT.